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Artigo - Fevereiro - 2009
A importância do controle interno nas organizações públicas
Escrito por José Osvaldo Glock
consultor e auditor na área pública
Autor do Guia para a Implementação do Sistema de
Controle Interno nos Municípios, Editora Juruá, 2007
    Nenhuma organização, seja da esfera pública ou privada, sobrevive sem alguns controles mínimos sobre as suas operações. A arqueologia já identificou inúmeras comprovações de que, mesmo nas antigas civilizações, havia a preocupação de guardar memória dos fatos ocorridos com a riqueza patrimonial. Na Suméria, por exemplo, foram descobertos registros de cerca de 6.000 anos, em peças de argila, pequenas tábuas de barro cru, que serviam para gravar, de forma simples, fatos patrimoniais diversos.
    Nas organizações da iniciativa privada, os controles estão mais voltados a assegurar a competitividade da empresa no mercado, pois o principal objetivo do investidor está na obtenção de lucros. Já nas organizações estatais, sejam das administrações diretas ou indiretas, de qualquer Poder ou esfera de governo, a arrecadação provém da cobrança de impostos e/ou da prestação de serviços públicos. Neste contexto, deve haver controles que assegurem a melhor aplicação possível de tais recursos, no atendimento às demandas da sociedade. Vê-se, pois, no que tange a controles, que a responsabilidade dos administradores públicos é muito maior do que a dos empresários.
    Os controles internos podem possuir diversos enfoques: contábil, administrativo, operacional, etc, e visam, basicamente: salvaguardar o patrimônio – garantir a eficiência na aplicação dos recursos – assegurar o cumprimento às normas legais e regulamentares e prover confiabilidade aos demonstrativos contábeis.
    Não é por acaso que a Constituição Federal, as Constituições Estaduais, a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras leis, estabelecem que a fiscalização da União, dos Estados e dos Municípios deve ser exercida, além do controle externo (através dos Tribunais de Contas), também, pelos respectivos sistemas de controle interno. Requer dizer que, a mando da legislação, os controles internos nas organizações públicas, devem ser exercidos sob a forma sistêmica, segundo regulamentação aplicável a cada caso.
    Os Tribunais de Contas Estaduais têm exigido que os estados e municípios organizem os seus sistemas de controle interno e alguns, como por exemplo, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, chegaram a divulgar orientações sobre a forma de funcionamento de tal sistema, o que garantirá uma uniformidade de entendimento e de operacionalização do controle interno na estrutura do Governo do Estado e nos diversos municípios.
    Criou-se, portanto, a oportunidade de, além de dar cumprimento aos mandamentos legais, dotar as administrações públicas de uma ferramenta gerencial que assegure, dentre outros aspectos, o cumprimento à legislação e o aumento da eficiência da Administração, otimizando a aplicação dos recursos, assegurando maior proteção ao patrimônio público e dinamizando as rotinas internas. Quanto melhor for o entendimento dos gestores neste sentido, menores serão as resistências naturais às inovações, que existem em qualquer tipo de organização, principalmente quando se trata do estabelecimento de procedimentos de controle.
    Ainda que nos órgãos públicos sempre existam alguns controles adotados internamente, em geral são exercidos de forma isolada, não sistemática, e após a ocorrência dos fatos. O que se faz necessário, é passar a tratar a questão do controle interno com a mesma atenção que se dá às demais funções gerenciais, tornando-o efetivo instrumento de apoio à gestão.
São ingredientes fundamentais para o bom funcionamento do sistema de controle interno: o envolvimento de toda a organização, em todos os níveis, com a percepção das vantagens do sistema – o incondicional apoio da Alta Administração – o perfil técnico e pessoal daqueles que vão estar mais envolvidos no processo – a priorização do enfoque preventivo na operacionalização dos controles, fundamentados em instruções normativas desenvolvidas para os diversos sistemas administrativos – a capacitação dos servidores públicos neste particular, e o suporte de recursos da tecnologia da informação.
    Estamos, pois, vivendo uma nova fase na administração pública, onde o controle interno passa a ter papel cada vez mais relevante.
 
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Guia para a Implementação do Sistema de Controle Interno
nos Municípios - Apresentação do Senador Delcídio Amaral

José Osvaldo Glock, 360 páginas
Publicado em 27 de dezembro de 2007
Editora: Juruá Editora

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