Nenhuma
organização, seja da esfera pública
ou privada, sobrevive sem alguns controles mínimos
sobre as suas operações. A arqueologia
já identificou inúmeras comprovações
de que, mesmo nas antigas civilizações,
havia a preocupação de guardar memória
dos fatos ocorridos com a riqueza patrimonial. Na
Suméria, por exemplo, foram descobertos registros
de cerca de 6.000 anos, em peças de argila,
pequenas tábuas de barro cru, que serviam para
gravar, de forma simples, fatos patrimoniais diversos.
Nas
organizações da iniciativa privada,
os controles estão mais voltados a assegurar
a competitividade da empresa no mercado, pois o principal
objetivo do investidor está na obtenção
de lucros. Já nas organizações
estatais, sejam das administrações diretas
ou indiretas, de qualquer Poder ou esfera de governo,
a arrecadação provém da cobrança
de impostos e/ou da prestação de serviços
públicos. Neste contexto, deve haver controles
que assegurem a melhor aplicação possível
de tais recursos, no atendimento às demandas
da sociedade. Vê-se, pois, no que tange a controles,
que a responsabilidade dos administradores públicos
é muito maior do que a dos empresários.
Os
controles internos podem possuir diversos enfoques:
contábil, administrativo, operacional, etc,
e visam, basicamente: salvaguardar o patrimônio
– garantir a eficiência na aplicação
dos recursos – assegurar o cumprimento às
normas legais e regulamentares e prover confiabilidade
aos demonstrativos contábeis.
Não
é por acaso que a Constituição
Federal, as Constituições Estaduais,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras leis, estabelecem
que a fiscalização da União,
dos Estados e dos Municípios deve ser exercida,
além do controle externo (através dos
Tribunais de Contas), também, pelos respectivos
sistemas de controle interno. Requer dizer que, a
mando da legislação, os controles internos
nas organizações públicas, devem
ser exercidos sob a forma sistêmica, segundo
regulamentação aplicável a cada
caso.
Os
Tribunais de Contas Estaduais têm exigido que
os estados e municípios organizem os seus sistemas
de controle interno e alguns, como por exemplo, o
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, chegaram
a divulgar orientações sobre a forma
de funcionamento de tal sistema, o que garantirá
uma uniformidade de entendimento e de operacionalização
do controle interno na estrutura do Governo do Estado
e nos diversos municípios.
Criou-se,
portanto, a oportunidade de, além de dar cumprimento
aos mandamentos legais, dotar as administrações
públicas de uma ferramenta gerencial que assegure,
dentre outros aspectos, o cumprimento à legislação
e o aumento da eficiência da Administração,
otimizando a aplicação dos recursos,
assegurando maior proteção ao patrimônio
público e dinamizando as rotinas internas.
Quanto melhor for o entendimento dos gestores neste
sentido, menores serão as resistências
naturais às inovações, que existem
em qualquer tipo de organização, principalmente
quando se trata do estabelecimento de procedimentos
de controle.
Ainda
que nos órgãos públicos sempre
existam alguns controles adotados internamente, em
geral são exercidos de forma isolada, não
sistemática, e após a ocorrência
dos fatos. O que se faz necessário, é
passar a tratar a questão do controle interno
com a mesma atenção que se dá
às demais funções gerenciais,
tornando-o efetivo instrumento de apoio à gestão.
São ingredientes fundamentais para o bom funcionamento
do sistema de controle interno: o envolvimento de
toda a organização, em todos os níveis,
com a percepção das vantagens do sistema
– o incondicional apoio da Alta Administração
– o perfil técnico e pessoal daqueles
que vão estar mais envolvidos no processo –
a priorização do enfoque preventivo
na operacionalização dos controles,
fundamentados em instruções normativas
desenvolvidas para os diversos sistemas administrativos
– a capacitação dos servidores
públicos neste particular, e o suporte de recursos
da tecnologia da informação.
Estamos,
pois, vivendo uma nova fase na administração
pública, onde o controle interno passa a ter
papel cada vez mais relevante.
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