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Informe Fisco/Contábil - de 2 a 6 de fevereiro



Elaborado por Carlos Lazarotto de Oliveira
contabilista e empresário contábil,
vice-presidente da Fecopar

carlos-lazarotto@uol.com.br
Neste período de 2 a 6 de fevereiro de 2009, estão elencados nesse calendário os principais compromissos. Na área federal, quarta e sexta-feira; e na estadual, quinta-feira. Além dos itens relacionados, o Contabilista/Empresário poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outros encargos específicos para sua atividade, que aqui não estejam relacionados.
 
  Quarta-feira, dia 4
· IPI (Códigos TIPI: 2402.20.00)
Apuração do 3º decêndio de janeiro/2009, pelos estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. IR/Fonte- Relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/01/09, referente pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços; obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem.
 
  Quinta-feira, dia 5
· ICMS: Serviço de Transporte - Interestadual e Intermunicipal - Responsabilidade
Recolhimento referente a janeiro/2009, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: por transportador autônomo; ou transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS.
 
  Sexta-feira, dia 6
· DCTF: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - Mensal
Informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2008. Salários: Pagamento relativo ao trabalho executado pelos empregados no mês de janeiro/2009. A multa por falta de pagamento é de R$ 170,26 por empregado prejudicado. FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- Depósito de 8% a favor dos empregados, inclusive o rural, e o domestico quando tiver optado, relativo à remuneração do mês de janeiro/2009. CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados- Disquete ou Internet – Entrega ao MTE da relação de admissões, desligamentos ou transferências dos empregados, ocorridos no mês de janeiro/2009.
 
  Notas rápidas
 

· DIRPF - Organize os documentos para acertar as contas com o Leão
Pouca coisa deve mudar na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano- base 2008. As regras devem ser anunciadas neste mês e o programa, liberado no inicio de março. A seguir destacamos as principais providencias: Documentos pessoais, CI/RG, CPF/MF e Título de Eleitor, Comprovante de Rendimentos do Contribuinte e dos Dependentes, Recibos de Despesas, Médicas e Odontológicas, Demonstrativos de Aplicações Financeiras e de Conta Corrente, Comprovante de Pagamentos relativos a Educação, Recibos de Aluguel, Despesas Escrituradas em Livro Caixa, Recibos de Pagamentos de Previdência Privada, Comprovante do INSS de Empregada Doméstica, Documentos da Aquisição e Venda de Bens e Direitos, Comprovante de Pagamento de Pensão Alimentícia, e Número do Recibo da Declaração passada, que pode ser recuperado no site da Receita. Desde o ano passado tornou-se obrigatória a indicação do número do CPF dos dependentes maiores de 18 anos. ATENÇÃO: O contribuinte que ainda tenha alguma pendência é melhor acertar já. Não espere a notificação, entre no site www.receita.fazenda.gov.br e verifique qual o problema, mesmo que a pendência não tenha sido resolvida, deve-se fazer a declaração deste ano normalmente.

· Instrução Normativa 890 RFB, de 25/11/2008 altera as instruções de preenchimento do comprovante de rendimentos da pessoa física que deve ser fornecido até o final do mês
Agora deixam de ser adicionados às linhas 01 e 05 do Quadro 3- Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte, e à linha 01 do Quadro 5- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, do referido Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, os rendimentos e o imposto depositados judicialmente. Tais valores serão informados, devidamente discriminados, apenas no Quadro 6- Informações Complementares. ATENÇÃO: Esta Instrução Normativa substitui o Anexo II da Instrução Normativa 120 SRF, de 28/12/2000.


· O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou cinco vencimentos, inclusive o de adesão
A medida foi tomada atendendo solicitação da FENACON, baseado nas dificuldades que as empresas estavam encontrando para quitar os débitos previdenciários de junho a dezembro de 2008, tendo em vista também que o agendamento de atendimento da RFB é só a partir de fevereiro. Os novos prazos, da Resolução SGSN nº 54, são os seguintes: 1) Adesão pelo Simples Nacional com efeitos para 2009: Até 20/02/2009; 2) Pedido do Parcelamento Especial e Pagamento da 1ª Parcela: Até 20/02/2009; 3) Regularização das Pendências Apontadas Quando do Pedido de Opção: Até 20/02/2009; 4) Divulgação dos Resultados do Pedido de Opção que Apresentaram Pendências no Momento da Solicitação: 10/03/2009; 5) Vencimento da Competência 01/2009: 13/03/2009. Ressalte-se que esta é a segunda prorrogação. ATENÇÃO: Convém lembrar que o vencimento da competência 12/2008 continua com a prorrogação mantida, ou seja, 13/02/2009.


· É devida contribuição previdênciária patronal no caso de síndico sem remuneração e isento da taxa condominial
O síndico com percepção de remuneração ou que esteja isento da taxa de condomínio é enquadrado como segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual. Assim, a Contribuição Patronal de 20% incidirá sobre o valor da isenção, ou seja, sobre a taxa de condomínio. O condomínio terá que reter 11º, relativamente à contribuição previdenciária do Sindico, sobre o valor correspondente à taxa o condomínio, quando se tratar de sindico isento, cujo valor é considerado como remuneração, cabendo ao próprio síndico reembolsar ao condomínio o valor correspondente ao desconto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrução Normativa 89 INSS- DC, de 11/06/2003- artigo 34; Instrução Normativa 95 INSS- DC, de 7/10/2003- artigo 2º, inciso III, letra I.

· Fato gerador do IR/fonte sobre serviços prestados por pessoas juridicas a outras pessoas juridicas ocorre na data da emissão da nota fiscal
A retenção incide sobre a importância cobrada pela prestação dos serviços na ocasião do pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro. O registro contábil da despesa a pagar é no Passivo, caracterizando o crédito dos rendimentos ao beneficiário. Portanto para fins de incidência do IR/Fonte sobre os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, na ocasião do pagamento ou crédito estará caracterizado o fato gerador do imposto. Desta forma, a data de emissão da nota fiscal de serviços não tem relevância para efeitos de retenção. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto 3.000, de 26/3/99- RIR- artigo 647.

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