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Informe Fisco/Contábil - de 4 a 8 de janeiro



Elaborado por Carlos Lazarotto de Oliveira
contabilista e empresário contábil,
vice-presidente da Fecopar

carlos-lazarotto@uol.com.br
Neste período de 4 a 8 de janeiro de 2010, estão elencados nesse calendário os principais compromissos. Na área federal quarta, quinta e sexta feira, e na estadual terça feira. Além dos itens relacionados, o Contabilista/Empresário poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outros encargos específicos para sua atividade, que aqui não estejam relacionados.

DIA 5 – TERÇA FEIRA

ICMS/ Serviço de Transporte- Interestadual e Intermunicipal - Responsabilidade - Recolhimento referente a dezembro/2009, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas for realizada: por transportador autônomo; ou transportadoras estabelecidas em outras unidades federadas, não inscritos no CAD/ICMS.

DIA 6 – QUARTA FEIRA

IR/Fonte- Relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31/12/09, (3º decêndio), referente pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços; obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem.

DIA 7- QUINTA FEIRA

Salários- Pagamento relativo ao trabalho executado pelos empregados no mês de dezembro/2009. A multa por falta de pagamento é de R$ 170,26 por empregado prejudicado. FGTS- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço- Depósito de 8% a favor dos empregados, inclusive o rural, e o domestico, quando tiver optado relativo à remuneração do mês de dezembro/2009. CAGED- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados- Disquete ou Internet – Entrega ao MTE da relação de admissões, desligamentos ou transferências dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/2009.

DIA 8 - SEXTA FEIRA

DACON- Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais- Mensal- Informações relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2009. Comprovante de Rendimentos- Juros Sobre o Capital Próprio- Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram a beneficiário pessoa jurídica no mês de dezembro 2009.
IPI (Código TIPI: 2402.20.00)- Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos. 13º Salário- Diferença- Ano 2009- Empregadores que apuraram diferença por ocasião do pagamento da gratificação natalina. GPS- Remessa da Cópia ao Sindicato- Encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os seus empregados, cópia da GPS do mês de dezembro/2009.

IMPOSTO DE RENDA – PJ
LUCRO PRESUMIDO: CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A partir de agora, ou seja, neste ano de 2010, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido também vão ser abrangidas nas suas obrigações acessórias, por meio da Certificação Digital. Portanto, agora a DCTF, DACON e a DIRPJ deverão ser enviadas a RFB com a Certificação Digital. O Certificado Digital da autenticidade as operações realizadas via internet, incluindo a comunicação com o fisco, onde os contribuintes podem ter acesso, por exemplo, a situação fiscal, a cópia de declaração, comprovantes de arrecadação, procurações eletrônicas, entre outros documentos armazenados virtualmente.

TABELA PROGRESSIVA DO IR/FONTE-MENSAL
A PARTIR DE JANEIRO DE 2010

Amparado na Medida Provisória 451, de 15/12/2008, artigo 15, convertido em Lei nº 11.945, de 4/6/2009 a tabela foi reajustada em 4,5% para o ano calendário de 2010. ATENÇÃO: O reajuste na tabela foi autorizado a partir de um acordo firmado entre centrais sindicais e o governo no fim de 2006. Em 2011 será o último ano em que a correção vai vigorar e, com ela, a ampliação da faixa de isenção.

Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
Até R$ 1.499,15 - -
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5 % R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.955,70 15 % R$ 280,94
De R$ 2.975,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,20 27,5% R$ 692,78

• Dedução por dependente R$ 150,69;
• Parcela isenta de aposentadoria e pensão (contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$ 1.499,15.

IMPOSTO DE RENDA- PF
DECLARAÇÃO ANO BASE 2009- EXERCÍCIO 2010

Chegou a hora de começar a achar os papeis para a declaração. PROGRAME-SE: Organize já
os documentos de que vai precisar para fazer a declaração:
• Comprovante de rendimentos, inclusive dos dependentes se for o caso;
• Recibo de despesas medica e odontológicas;
• Demonstrativo de aplicações financeiras e extratos de conta corrente,em 31/12/09;
• Comprovantes de pagamentos relativos à educação;
• Recibos de aluguel;
• Recibos de pagamento de previdência privada;
• Comprovante do INSS da empregada domestica;
• Documentos de aquisição e vendas de bens e direitos;
• Comprovante de pagamento de pensão alimentícia.

SIMPLES NACIONAL
COMPENSAÇÃO

Não poderão ser objetos de compensação os tributos na forma do Simples Nacional. É o que estabelece a SRRF- 10ª Região Fiscal, quando aprovou a seguinte ementa da Solução de consulta 32, de 2/6/2009, que deixou bem claro o seguinte:
Os tributos apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser objeto de compensação mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da declaração de compensação a que se refere o parágrafo 1º do artigo 34 da IN RFB nº 900, de 2008.
É vedada qualquer compensação envolvendo tributos arrecadados no âmbito do Simples Na-
cional, enquanto não houver regulamentação por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 2º, caput, inciso 1 e parágrafo 6º, IN RFB nº 900, de 2008, artigo 34 parágrafo 1º e parágrafo 3º, XV.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

O Empreendedor Individual está dispensado de emitir documentos fiscais para comprovar operações com pessoas físicas. Quando vender ou prestar serviços para pessoas jurídicas, a emissão de nota fiscal é obrigatória, exceto quando o cliente optar por emitir a sua nota fiscal de entrada para receber as mercadorias adquiridas.
O tipo de documento (nota fiscal, emissor de cupom fiscal, nota fiscal de serviço, conhecimento de transporte etc.) dependerá da operação ou da atividade do empreendedor. Quando exigida, será necessária previa autorização para utilizar o documento fiscal, obtida junto à Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal. Se o Estado ou Município autorizar, o empreendedor pode utilizar a Nota Fiscal avulsa, adquirida em papelaria.
ATENÇÃO: O Empreendedor Individual não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica.

RFB CRIA DOIS NOVOS CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO- GPS

1. 1058- Contribuinte Individual- Recolhimento Mensal- NIT/PIS/PASEP- DAS/MEI (DARF), para recolhimento da Contribuição Previdenciária pelo exercício de outra atividade como autônomo;
2. 1295- Contribuinte Individual optante LC 123 Mensal Complemento- para o MEI que optou pelo recolhimento complementar de 9%, calculado sobre o salário mínimo, para fins de direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

ICMS-PR.
PREENCHIMENTO DO QUADRO
“DADOS DO PRODUTO”

O Ajuste SINIEF 11, de 25/9/2009, fixa novas regras. Esta alteração do convenio SINIEF S/N/70 estabelece novas regras a serem observadas na identificação de produtos industrializados a partir de 1/1/2010. Em razão da revogação do parágrafo 11 do artigo 19 será vedada a indicação de códigos próprios em substituição ao código da TIPI no campo “Classificação Fiscal” da Nota Fiscal.

PREVIDENCIA SOCIAL
ENTREGA DA GFIP/SEFIP DO 13º SALARIO
TERMINA DIA 29/1/2010

Trata-se de uma Obrigação Acessória destinada, exclusivamente, a informar a base de cálculo, à Previdência Social, ou seja, não há o que se falar em recolhimento do FGTS através da GRFF.

EFEITOS TRIBUTÁRIAS DO FAP
ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DESTE MÊS

Com a divulgação, em setembro/2009, do FAP por empresa, a SRRF- Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil- 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte Ementa da Solução de Consulta 350/2009, que divulgamos a seguir:
Os graus de risco e a alíquotas previstas no Anexo V do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/5/99, na redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007, aplicam-se a partir da competência junho/2007, prevalecendo para as competências anteriores os graus de risco e alíquotas fixados na primitiva redação do citado Anexo.
Os efeitos tributários do Fator Acidentário de Prevenção de que trata o artigo 502-A do mesmo regulamento ocorreram a partir de janeiro de 2010.

RFB CRIOU E CONSOLIDOU CÓDIGOS
DE RECOLHIMENTO A SER UTILIZADO NA GPS

O Ato Declaratório Executivo 98 CODAC, de 15/12/2009, destacou novas normas que podemos destacar:
Os códigos criados foram os seguintes: 1058, 1198, 1228, 1236, 1244, 1252, 1260, 1287, 1295, 1619, 1678, 1686, 1694, 1805, 1813, 1821, 4332, 4340, 4359, 4715, 4731, 6475, 6483, 9601 e 9610.
Os códigos 1619 e 1678 serão utilizados, respectivamente, para o recolhimento
mensal e trimestral do INSS da parte patronal do Empregador Domestico (12%)
referente ao período em que a empregada se encontra afastada em Licença-
Maternidade.

TRABALHISTA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

MTE aprova Nota Técnica 202 SRT, acerca da obrigatoriedade dos empregadores remeterem às entidades sindicais, relação nominal dos empregados contribuintes da Contribuição Sindical. Neste Ato podemos destacar:

• A relação nominal pode ser enviada por meio magnético ou pela internet, ou pode, ainda, ser encaminhada cópia de folha de pagamento;
• Os dados que devem constar da relação são: nome completo, nº de inscrição no PIS, função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e o valor recolhido.

O prazo do envio dos dados é de 15 dias depois de efetuado o recolhimento da Contribuição Sindical Profissional.
As entidades públicas federais, estaduais ou municipais devem exigir dos empregadores, trabalhadores autônomos e profissionais liberais prova de quitação da Contribuição Sindical, para concessão de registros, licenças e alvarás de funcionamento, sendo considerados nulos os atos praticados pelos respectivos entes públicos que não observarem tal exigência.

NOVO SALÁRIO MÍNIMO- FEDERAL

Através da Medida Provisória 474/2009, a partir de 1/1/2010 está em vigor o novo salário mínimo. O valor mensal é de R$ 510,00, o valor dia de R$ 17,00 e o valor hora R$ 2,32.

EMPREGADO DOMÉSTICO
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO PARANÁ

Deverá ser aplicado o salário mínimo federal ou estadual, ou seja, aquele que for maior segundo o “principio mais benéfico ao empregado”. Atualmente o salário mínimo federal é de R$ 510,00 e o estadual é de R$ 610,12, logo, o aplicável é esse último.

F G T S
AFASTAMENTO DO SERVIÇO

O deposito também será devido nos casos em que o empregado, por força de Lei ou acordo entre as partes se afastar do serviço, mas continuar percebendo remuneração ou o período de afastamento contar como tempo de serviço efetivo, tais como:

• Serviço militar obrigatório;
• Primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde;
• Licença por acidente de trabalho;
• Licença- maternidade e licença – paternidade;
• Gozo de férias;
• Demais casos de ausências remuneradas.

JUCEPAR- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO

No requerimento, o campo “requerente” deve ser preenchido sempre com o nome empresarial, mesmo em Contratos Sociais e Inscrição de Empresários.
Apenas um dos sócios deve assinar o requerimento. O requerimento também pode ser assinado por outra pessoa, mas nesse caso ela precisa ter procuração para assinar. A procuração tem que ser com assinatura reconhecida, depois autenticada e anexada ao processo.

CONTABILIDADE
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A EMPREGADOS

São dedutíveis os gastos com serviços de assistência medica, odontológica, farmacêutica social, desde que destinados indistintamente a todos os empregados da empresa.
A dedutibilidade condiciona-se, ainda, a que todos os dispêndios sejam devidamente comprovados mediante sistema de registros contábeis específicos capazes de demonstrar os custos pertinentes a cada modalidade de assistência, e que as entidades prestadoras também mantenham o sistema contábil que especifique as parcelas de receita e de custos dos serviços prestados.

LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
F G T S

1. Contabilização no final do mês, junto com o registro da folha:

Débito- FGTS - (Contas de Resultado)
Crédito- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
HP- Valor a Recolher Referente 8% sobre a Folha de Pagamento
Data: / /

2. Contabilização do recolhimento no mês seguinte:

Débito- FGTS a Recolher- (Passivo Circulante)
Crédito- Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
HP- Nosso Recolhimento do FGTS do mês de......
Data: / /

COMENTÁRIO
ÚNICO IMÓVEL DO CASAL SÓ É IMPENHORÁVEL
SE SERVIR DE RESIDENCIA À FAMÍLIA

A Lei nº 8009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais e filhos, que sejam proprietários e neles resida, com algumas exceções previstas na própria Lei, como no caso de créditos de trabalhadores da própria residência.
FONTE: TRT-MG

ASSUNTOS GERAIS
REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DIRPF E DITR

Através da Instrução Normativa 958 RFB, de 15/7/2009 a Receita Federal estabeleceu os procedimentos que serão adotados para revisão das declarações, que poderá resultar Notificação de Lançamento ou Auto de Infração.
Quando for constatada infração à Legislação Tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da RFB, será expedida Notificação de Lançamento, da qual será dada ciência ao contribuinte.
Caso as infrações à Legislação Tributaria sejam constatadas após analise das informações apresentadas pelo sujeito passivo, será lavrado Auto de Infração pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil que presidir e executar o procedimento.
Foram revogados os artigos 1º, 3º, 4º, 5º e 7º da Instrução Normativa 579 SRF, de 8/12/2006.

LEIA CONTABILISTA É DE SEU INTERESSE
NOVAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF

Novas alterações estão contidas na Instrução Normativa 974 RFB, de 27/11/2009, que aplicam-se às declarações relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1/1/2010. Dentre as novidades destacamos:
• A periodicidade de entrega da DCTF passa a ser, apenas, mensal;
• As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ficam dispensadas da apresentação da DCTF, com exceção daquela referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, que deverá ser entregue para indicar os meses que não tiveram débitos a declarar;
• As DCTFs relativas aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão deverão ser apresentadas até o 15º dia útil do 2º mês subseqüente ao mês de ocorrência dos eventos;
• Os avisos referentes à cobrança administrativa em relação aos dados informados na DCTF deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no sitio da RFB na internet;
• os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e as fundações públicas federais ficam obrigados a apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1/7/2010.
Fica revogada, a partir de 1/1/2010, a Instrução Normativa 903/RFB, de 30/12/2008.

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