Neste
período de 4 a 8 de janeiro de 2010, estão
elencados nesse calendário os principais compromissos.
Na área federal quarta, quinta e sexta feira,
e na estadual terça feira. Além dos
itens relacionados, o Contabilista/Empresário
poderá, em razão de sua atividade econômica,
ficar sujeito a outros encargos específicos
para sua atividade, que aqui não estejam relacionados.
DIA 5 – TERÇA FEIRA
ICMS/
Serviço de Transporte- Interestadual e Intermunicipal
- Responsabilidade - Recolhimento referente a dezembro/2009,
pelos contribuintes substitutos tributários
em relação ao serviço de transporte,
quando a prestação de serviço
de transporte rodoviário de cargas for realizada:
por transportador autônomo; ou transportadoras
estabelecidas em outras unidades federadas, não
inscritos no CAD/ICMS.
DIA 6 – QUARTA FEIRA
IR/Fonte- Relativo aos fatos geradores ocorridos
no período de 21 a 31/12/09, (3º decêndio),
referente pagamentos ou créditos decorrentes
de juros sobre o capital próprio e aplicações
financeiras, títulos de capitalização;
prêmios, inclusive os distribuídos
sob a forma de bens e serviços; obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie
e lucros decorrentes desses prêmios; e de
multa ou qualquer vantagem.
DIA 7- QUINTA FEIRA
Salários- Pagamento relativo ao trabalho
executado pelos empregados no mês de dezembro/2009.
A multa por falta de pagamento é de R$ 170,26
por empregado prejudicado. FGTS- Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço- Depósito de 8%
a favor dos empregados, inclusive o rural, e o domestico,
quando tiver optado relativo à remuneração
do mês de dezembro/2009. CAGED- Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados- Disquete ou Internet
– Entrega ao MTE da relação
de admissões, desligamentos ou transferências
dos empregados, ocorridos no mês de dezembro/2009.
DIA 8 - SEXTA FEIRA
DACON-
Demonstrativo de Apuração de Contribuições
Sociais- Mensal- Informações relativas
aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro/2009.
Comprovante de Rendimentos- Juros Sobre o Capital
Próprio- Pessoas jurídicas que pagaram
ou creditaram a beneficiário pessoa jurídica
no mês de dezembro 2009.
IPI (Código TIPI: 2402.20.00)- Estabelecimentos
importadores, industriais e os a estes equiparados,
com exceção das empresas que tenham
prazos específicos. 13º Salário-
Diferença- Ano 2009- Empregadores que apuraram
diferença por ocasião do pagamento
da gratificação natalina. GPS- Remessa
da Cópia ao Sindicato- Encaminhar ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa
entre os seus empregados, cópia da GPS do
mês de dezembro/2009.
IMPOSTO DE RENDA – PJ
LUCRO PRESUMIDO: CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A
partir de agora, ou seja, neste ano de 2010, as
empresas tributadas pelo Lucro Presumido também
vão ser abrangidas nas suas obrigações
acessórias, por meio da Certificação
Digital. Portanto, agora a DCTF, DACON e a DIRPJ
deverão ser enviadas a RFB com a Certificação
Digital. O Certificado Digital da autenticidade
as operações realizadas via internet,
incluindo a comunicação com o fisco,
onde os contribuintes podem ter acesso, por exemplo,
a situação fiscal, a cópia
de declaração, comprovantes de arrecadação,
procurações eletrônicas, entre
outros documentos armazenados virtualmente.
TABELA
PROGRESSIVA DO IR/FONTE-MENSAL
A PARTIR DE JANEIRO DE 2010
Amparado
na Medida Provisória 451, de 15/12/2008,
artigo 15, convertido em Lei nº 11.945, de
4/6/2009 a tabela foi reajustada em 4,5% para o
ano calendário de 2010. ATENÇÃO:
O reajuste na tabela foi autorizado a partir de
um acordo firmado entre centrais sindicais e o governo
no fim de 2006. Em 2011 será o último
ano em que a correção vai vigorar
e, com ela, a ampliação da faixa de
isenção.
Base de Cálculo Alíquota Parcela a
Deduzir
Até R$ 1.499,15 - -
De R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 7,5 % R$ 112,43
De R$ 2.246,76 até R$ 2.955,70 15 % R$ 280,94
De R$ 2.975,71 até R$ 3.743,19 22,5% R$ 505,62
Acima de R$ 3.743,20 27,5% R$ 692,78
•
Dedução por dependente R$ 150,69;
• Parcela isenta de aposentadoria e pensão
(contribuinte com idade a partir de 65 anos): R$
1.499,15.
IMPOSTO
DE RENDA- PF
DECLARAÇÃO ANO BASE 2009- EXERCÍCIO
2010
Chegou
a hora de começar a achar os papeis para
a declaração. PROGRAME-SE: Organize
já
os documentos de que vai precisar para fazer a declaração:
• Comprovante de rendimentos, inclusive dos
dependentes se for o caso;
• Recibo de despesas medica e odontológicas;
• Demonstrativo de aplicações
financeiras e extratos de conta corrente,em 31/12/09;
• Comprovantes de pagamentos relativos à
educação;
• Recibos de aluguel;
• Recibos de pagamento de previdência
privada;
• Comprovante do INSS da empregada domestica;
• Documentos de aquisição e
vendas de bens e direitos;
• Comprovante de pagamento de pensão
alimentícia.
SIMPLES NACIONAL
COMPENSAÇÃO
Não
poderão ser objetos de compensação
os tributos na forma do Simples Nacional. É
o que estabelece a SRRF- 10ª Região
Fiscal, quando aprovou a seguinte ementa da Solução
de consulta 32, de 2/6/2009, que deixou bem claro
o seguinte:
Os tributos apurados na forma do Simples Nacional
não poderão ser objeto de compensação
mediante a entrega, pelo sujeito passivo, da declaração
de compensação a que se refere o parágrafo
1º do artigo 34 da IN RFB nº 900, de 2008.
É vedada qualquer compensação
envolvendo tributos arrecadados no âmbito
do Simples Na-
cional, enquanto não houver regulamentação
por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar
nº 123, de 2006, artigo 2º, caput, inciso
1 e parágrafo 6º, IN RFB nº 900,
de 2008, artigo 34 parágrafo 1º e parágrafo
3º, XV.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL- MEI
EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
O
Empreendedor Individual está dispensado de
emitir documentos fiscais para comprovar operações
com pessoas físicas. Quando vender ou prestar
serviços para pessoas jurídicas, a
emissão de nota fiscal é obrigatória,
exceto quando o cliente optar por emitir a sua nota
fiscal de entrada para receber as mercadorias adquiridas.
O tipo de documento (nota fiscal, emissor de cupom
fiscal, nota fiscal de serviço, conhecimento
de transporte etc.) dependerá da operação
ou da atividade do empreendedor. Quando exigida,
será necessária previa autorização
para utilizar o documento fiscal, obtida junto à
Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal. Se
o Estado ou Município autorizar, o empreendedor
pode utilizar a Nota Fiscal avulsa, adquirida em
papelaria.
ATENÇÃO: O Empreendedor Individual
não é obrigado a emitir Nota Fiscal
Eletrônica.
RFB CRIA DOIS NOVOS CÓDIGOS DE RECOLHIMENTO-
GPS
1.
1058- Contribuinte Individual- Recolhimento Mensal-
NIT/PIS/PASEP- DAS/MEI (DARF), para recolhimento
da Contribuição Previdenciária
pelo exercício de outra atividade como autônomo;
2. 1295- Contribuinte Individual optante LC 123
Mensal Complemento- para o MEI que optou pelo recolhimento
complementar de 9%, calculado sobre o salário
mínimo, para fins de direito a aposentadoria
por tempo de contribuição.
ICMS-PR.
PREENCHIMENTO DO QUADRO
“DADOS DO PRODUTO”
O
Ajuste SINIEF 11, de 25/9/2009, fixa novas regras.
Esta alteração do convenio SINIEF
S/N/70 estabelece novas regras a serem observadas
na identificação de produtos industrializados
a partir de 1/1/2010. Em razão da revogação
do parágrafo 11 do artigo 19 será
vedada a indicação de códigos
próprios em substituição ao
código da TIPI no campo “Classificação
Fiscal” da Nota Fiscal.
PREVIDENCIA SOCIAL
ENTREGA DA GFIP/SEFIP DO 13º SALARIO
TERMINA DIA 29/1/2010
Trata-se
de uma Obrigação Acessória
destinada, exclusivamente, a informar a base de
cálculo, à Previdência Social,
ou seja, não há o que se falar em
recolhimento do FGTS através da GRFF.
EFEITOS TRIBUTÁRIAS DO FAP
ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DESTE MÊS
Com
a divulgação, em setembro/2009, do
FAP por empresa, a SRRF- Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil- 9ª Região
Fiscal, aprovou a seguinte Ementa da Solução
de Consulta 350/2009, que divulgamos a seguir:
Os graus de risco e a alíquotas previstas
no Anexo V do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048,
de 6/5/99, na redação que lhe foi
dada pelo Decreto nº 6.042, de 2007, aplicam-se
a partir da competência junho/2007, prevalecendo
para as competências anteriores os graus de
risco e alíquotas fixados na primitiva redação
do citado Anexo.
Os efeitos tributários do Fator Acidentário
de Prevenção de que trata o artigo
502-A do mesmo regulamento ocorreram a partir de
janeiro de 2010.
RFB CRIOU E CONSOLIDOU CÓDIGOS
DE RECOLHIMENTO A SER UTILIZADO NA GPS
O
Ato Declaratório Executivo 98 CODAC, de 15/12/2009,
destacou novas normas que podemos destacar:
Os códigos criados foram os seguintes: 1058,
1198, 1228, 1236, 1244, 1252, 1260, 1287, 1295,
1619, 1678, 1686, 1694, 1805, 1813, 1821, 4332,
4340, 4359, 4715, 4731, 6475, 6483, 9601 e 9610.
Os códigos 1619 e 1678 serão utilizados,
respectivamente, para o recolhimento
mensal e trimestral do INSS da parte patronal do
Empregador Domestico (12%)
referente ao período em que a empregada se
encontra afastada em Licença-
Maternidade.
TRABALHISTA
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
MTE
aprova Nota Técnica 202 SRT, acerca da obrigatoriedade
dos empregadores remeterem às entidades sindicais,
relação nominal dos empregados contribuintes
da Contribuição Sindical. Neste Ato
podemos destacar:
•
A relação nominal pode ser enviada
por meio magnético ou pela internet, ou pode,
ainda, ser encaminhada cópia de folha de
pagamento;
• Os dados que devem constar da relação
são: nome completo, nº de inscrição
no PIS, função exercida, remuneração
percebida no mês do desconto e o valor recolhido.
O
prazo do envio dos dados é de 15 dias depois
de efetuado o recolhimento da Contribuição
Sindical Profissional.
As entidades públicas federais, estaduais
ou municipais devem exigir dos empregadores, trabalhadores
autônomos e profissionais liberais prova de
quitação da Contribuição
Sindical, para concessão de registros, licenças
e alvarás de funcionamento, sendo considerados
nulos os atos praticados pelos respectivos entes
públicos que não observarem tal exigência.
NOVO SALÁRIO MÍNIMO- FEDERAL
Através
da Medida Provisória 474/2009, a partir de
1/1/2010 está em vigor o novo salário
mínimo. O valor mensal é de R$ 510,00,
o valor dia de R$ 17,00 e o valor hora R$ 2,32.
EMPREGADO DOMÉSTICO
VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NO PARANÁ
Deverá
ser aplicado o salário mínimo federal
ou estadual, ou seja, aquele que for maior segundo
o “principio mais benéfico ao empregado”.
Atualmente o salário mínimo federal
é de R$ 510,00 e o estadual é de R$
610,12, logo, o aplicável é esse último.
F G T S
AFASTAMENTO DO SERVIÇO
O
deposito também será devido nos casos
em que o empregado, por força de Lei ou acordo
entre as partes se afastar do serviço, mas
continuar percebendo remuneração ou
o período de afastamento contar como tempo
de serviço efetivo, tais como:
•
Serviço militar obrigatório;
• Primeiros 15 dias de licença para
tratamento de saúde;
• Licença por acidente de trabalho;
• Licença- maternidade e licença
– paternidade;
• Gozo de férias;
• Demais casos de ausências remuneradas.
JUCEPAR- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTO
No
requerimento, o campo “requerente” deve
ser preenchido sempre com o nome empresarial, mesmo
em Contratos Sociais e Inscrição de
Empresários.
Apenas um dos sócios deve assinar o requerimento.
O requerimento também pode ser assinado por
outra pessoa, mas nesse caso ela precisa ter procuração
para assinar. A procuração tem que
ser com assinatura reconhecida, depois autenticada
e anexada ao processo.
CONTABILIDADE
SERVIÇOS ASSISTENCIAIS A EMPREGADOS
São
dedutíveis os gastos com serviços
de assistência medica, odontológica,
farmacêutica social, desde que destinados
indistintamente a todos os empregados da empresa.
A dedutibilidade condiciona-se, ainda, a que todos
os dispêndios sejam devidamente comprovados
mediante sistema de registros contábeis específicos
capazes de demonstrar os custos pertinentes a cada
modalidade de assistência, e que as entidades
prestadoras também mantenham o sistema contábil
que especifique as parcelas de receita e de custos
dos serviços prestados.
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
F G T S
1. Contabilização no final do mês,
junto com o registro da folha:
Débito- FGTS - (Contas de Resultado)
Crédito- FGTS a Recolher (Passivo Circulante)
HP- Valor a Recolher Referente 8% sobre a Folha
de Pagamento
Data: / /
2. Contabilização do recolhimento
no mês seguinte:
Débito- FGTS a Recolher- (Passivo Circulante)
Crédito- Caixa ou Bancos Conta Movimento
(Ativo Circulante)
HP- Nosso Recolhimento do FGTS do mês de......
Data: / /
COMENTÁRIO
ÚNICO IMÓVEL DO CASAL SÓ É
IMPENHORÁVEL
SE SERVIR DE RESIDENCIA À FAMÍLIA
A
Lei nº 8009/90 define como bem de família
o imóvel residencial próprio do casal
ou da entidade familiar e estabelece que esse bem
não responderá por qualquer tipo de
dívida contraída pelos cônjuges,
pelos pais e filhos, que sejam proprietários
e neles resida, com algumas exceções
previstas na própria Lei, como no caso de
créditos de trabalhadores da própria
residência.
FONTE: TRT-MG
ASSUNTOS
GERAIS
REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DIRPF
E DITR
Através
da Instrução Normativa 958 RFB, de
15/7/2009 a Receita Federal estabeleceu os procedimentos
que serão adotados para revisão das
declarações, que poderá resultar
Notificação de Lançamento ou
Auto de Infração.
Quando for constatada infração à
Legislação Tributária exclusivamente
por meio de informações constantes
das bases de dados da RFB, será expedida
Notificação de Lançamento,
da qual será dada ciência ao contribuinte.
Caso as infrações à Legislação
Tributaria sejam constatadas após analise
das informações apresentadas pelo
sujeito passivo, será lavrado Auto de Infração
pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
que presidir e executar o procedimento.
Foram revogados os artigos 1º, 3º, 4º,
5º e 7º da Instrução Normativa
579 SRF, de 8/12/2006.
LEIA CONTABILISTA É DE SEU INTERESSE
NOVAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DA
DCTF
Novas
alterações estão contidas na
Instrução Normativa 974 RFB, de 27/11/2009,
que aplicam-se às declarações
relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir
de 1/1/2010. Dentre as novidades destacamos:
• A periodicidade de entrega da DCTF passa
a ser, apenas, mensal;
• As pessoas jurídicas que não
tenham débitos a declarar ficam dispensadas
da apresentação da DCTF, com exceção
daquela referente ao mês de dezembro de cada
ano-calendário, que deverá ser entregue
para indicar os meses que não tiveram débitos
a declarar;
• As DCTFs relativas aos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão
deverão ser apresentadas até o 15º
dia útil do 2º mês subseqüente
ao mês de ocorrência dos eventos;
• Os avisos referentes à cobrança
administrativa em relação aos dados
informados na DCTF deverão ser consultados
por meio da Caixa Postal eletrônica da pessoa
jurídica, disponível no Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no sitio
da RFB na internet;
• os órgãos públicos
da administração direta da União,
as autarquias e as fundações públicas
federais ficam obrigados a apresentar a DCTF, mensalmente,
em relação aos fatos geradores que
ocorrerem a partir de 1/7/2010.
Fica revogada, a partir de 1/1/2010, a Instrução
Normativa 903/RFB, de 30/12/2008.