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Informe Fisco/Contábil - de 13 a 17 de abril



Elaborado por Carlos Lazarotto de Oliveira
contabilista e empresário contábil,
vice-presidente da Fecopar

carlos-lazarotto@uol.com.br
Neste período de 13 a 17 de abril, os principais compromissos estão centralizados na segunda e quarta, na esfera federal e de segunda a sexta na estadual. Além das obrigações relacionadas nesse calendário, o contribuinte poderá, em razão de sua atividade econômica, ficar sujeito a outras obrigações, especificas para sua atividade, que não estejam aqui mencionadas.
 
  Segunda-feira, dia 13
· RET- Regime Especial de Tributação- Incorporações Imobiliárias- Correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS. O fato gerador são as receitas decorrentes das vendas de unidades imobiliárias que compõem cada incorporação, e respectivas receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessas operações, recebidas no mês de março/2009. GIA / ICMS- Entrega para os finais de inscrição 1, 2, 3, 4, 5 e 6, relativo a março/2009. GIA/ICMS- Apuração Centralizada- Entrega, referente a março/2009, exceto as ME e EPP- ICMS/Autolançamento- Recolhimento para os finais de inscrição 1, 2, 3, 4, 5 e 6 atinente a março/2009. ICMS/ Contribuintes com Regime Especial- Recolhimento por apuração centralizada, referente a março/2009. ICMS/ Transportadores Rodoviários Inscritos no CAD/ICMS- Recolhimento apurado sob regime normal, atinente a março/2009, para os finais de inscrição 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Nota Fiscal- Operações Interestaduais- Entrega das 4ª vias, na Repartição Fiscal do domicilio do contribuinte, cujo transporte foi efetuado por via aérea, aquaviária ou ferroviária, relativo a março/2009.
 
  Terça-feira, dia 14
· GIA/ICMS- Entrega para os finais de inscrição 7 e 8, referente a março/2009. ICMS/Autolançamento- Recolhimento para os finais de inscrição 7 e 8, relativo a março/2009. ICMS/Transportadores Rodoviários inscritos no CAD/ICMS- Recolhimento sob regime normal, referente março/2009, para os finais de inscrição 7 e 8.
 
  Quarta-feira, dia 15
· Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros Sobre o Capital Próprio- Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos, efetuados no 1ª decêndio de abril/2009. IPI (Código TIPI: 2402.20.00)- Importadores industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativo apuração no 1º decêndio de abril/2009. Contribuições Previdenciárias- Mensais- Individuais e Domésticos- Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos. O fato gerador é a remuneração do mês de março/2009. Contribuições Previdenciárias- Trimestrais- Individuais e Domésticos- Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos que optaram por efetuar o recolhimento trimestral. O fato gerador é a remuneração igual a um salário mínimo no 1º trimestre/2009. CSLL- PIS- COFINS- Retenção na Fonte- Pessoas jurídicas, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação de serviços e de serviços profissionais sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%. O fato gerador é o pagamento efetuado na 2ª quinzena março/2009. Arquivo Magnético- Remessa referente às operações e prestações realizadas no mês de março/2009, GIA/ICMS- Entrega para os finais de inscrição 9, e 0, referente a março/2009, ICMS/Autolançamento- Recolhimento para os finais de inscrição 9, e 0, atinente a março/2009. ICMS/Transportadores Rodoviários Inscritos no CAD/ICMS- recolhimento sob regime normal, relativo a março/200, para os finais de inscrição, 9, e 0. Arquivo Magnético- Substituição Tributaria- Registro Fiscal das Operações Interestaduais- Transmissão do registro fiscal das operações efetuadas em março/2009, ou com seus totalizadores zerados, no caso de não terem sido efetuadas operações no período, inclusive daquelas não alcançadas. ICMS/ Substituição Tritutária- Cimento- Recolhimento, referente aos fatos geradores de março/2009.
 
  Quinta-feira, dia 16
· IPVA - Recolhimento da 2ª parcela, final de placa 1.
 
  Sexta-feira, dia 17
· IPVA - Recolhimento da 2º parcela, final de placa 2.
 
  Notas rápidas

· Lucro Presumido- redução do percentual da prestação de serviços
As pessoas jurídicas cujas atividades sejam exclusivamente prestadoras de serviços, podem utilizar, para determinação do Lucro Presumido, o percentual de 16%, desde que as respectivas receitas não ultrapassem, em cada ano, o limite de R$ 120.000,00. ATENÇÃO: A redução de 32% para 16% não se aplica aos serviços decorrentes de profissões legalmente regulamentadas, como, por exemplo, as escolas, inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual de até R$ 120.000,00. EXCESSO DE RECEITA BRUTA DURANTE O ANO: Se a receita bruta acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$ 120.000,00, a pessoa jurídica deverá determinar nova base de calculo do Imposto de Renda com a aplicação do percentual de 32%. A diferença de imposto apurado deverá ser paga em quota única, por meio de DARF separado, preenchido com o código 2089, até o ultimo dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Sobre a diferença recolhida no prazo previsto não incidirão acréscimos legais.

· Licença salário-maternidade/adicional
A Lei nº 11.770, de 9/9/2008, ampliou o beneficio de 4 para 6 meses de forma FACULTATIVA. As empresas enquadradas tributariamente no Lucro Real terão Desconto Fiscal sobre a remuneração paga a empregada pelos 2 meses a mais sobre a folha de pagamento. Convém ressaltar, que o Presidente Lula vetou o parágrafo que previa Isenção Fiscal às empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e LUCRO PRESUMIDO. Portanto, fica bem claro, que FACULTATIVAMENTE, essas empresas, ou seja, as não incluídas, podem fazer a ADESÃO, mas não vão usufruir da Dedução do Imposto de Renda. Outro detalhe muito importante, é que apesar da sanção, a Nova Lei que está inserida no Programa Empresa Cidadã para as empresas do Lucro Real, SÓ COMEÇARÁ A VALER NA PRÁTICA, EM 2010.

· Resolução 3.695 BACEN, de 26/3/2009, define que os bancos não poderão efetuar débitos em contas de depósitos sem a prévia autorização do cliente
A autorização deve ser fornecida por escrito ou por meio eletrônico, com estipulação de prazo de validade, que poderá ser indeterminado. A autorização de débito poderá constar no próprio instrumento contratual de abertura de conta de depósitos. Os bancos também não poderão postergar para o expediente seguinte os saques em espécie de contas de depósitos à vista de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00. Esta Resolução está em vigor desde o dia 30/3/2009.

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