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| Informe
Fisco/Contábil - de 13
a 17 de abril |
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Elaborado
por Carlos Lazarotto de Oliveira
contabilista e empresário contábil,
vice-presidente da Fecopar
carlos-lazarotto@uol.com.br |
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| Neste
período de 13 a 17 de abril, os principais
compromissos estão centralizados na segunda
e quarta, na esfera federal e de segunda a sexta na
estadual. Além das obrigações
relacionadas nesse calendário, o contribuinte
poderá, em razão de sua atividade econômica,
ficar sujeito a outras obrigações, especificas
para sua atividade, que não estejam aqui mencionadas.
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| Segunda-feira,
dia 13 |
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· RET- Regime Especial de Tributação-
Incorporações Imobiliárias-
Correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ,
da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS. O fato gerador
são as receitas decorrentes das vendas de unidades
imobiliárias que compõem cada incorporação,
e respectivas receitas financeiras e variações
monetárias decorrentes dessas operações,
recebidas no mês de março/2009. GIA
/ ICMS- Entrega para os finais de inscrição
1, 2, 3, 4, 5 e 6, relativo a março/2009. GIA/ICMS-
Apuração Centralizada- Entrega, referente
a março/2009, exceto as ME e EPP- ICMS/Autolançamento-
Recolhimento para os finais de inscrição
1, 2, 3, 4, 5 e 6 atinente a março/2009. ICMS/
Contribuintes com Regime Especial- Recolhimento
por apuração centralizada, referente
a março/2009. ICMS/ Transportadores
Rodoviários Inscritos no CAD/ICMS-
Recolhimento apurado sob regime normal, atinente a
março/2009, para os finais de inscrição
1, 2, 3, 4, 5 e 6. Nota Fiscal- Operações
Interestaduais- Entrega das 4ª vias,
na Repartição Fiscal do domicilio do
contribuinte, cujo transporte foi efetuado por via
aérea, aquaviária ou ferroviária,
relativo a março/2009.
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| Terça-feira,
dia 14 |
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· GIA/ICMS-
Entrega para os finais de inscrição
7 e 8, referente a março/2009. ICMS/Autolançamento-
Recolhimento para os finais de inscrição
7 e 8, relativo a março/2009. ICMS/Transportadores
Rodoviários inscritos no CAD/ICMS-
Recolhimento sob regime normal, referente março/2009,
para os finais de inscrição 7 e 8. |
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| Quarta-feira,
dia 15 |
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· Comprovante
de Pagamento ou Crédito de Juros Sobre o Capital
Próprio- Pessoas jurídicas
que efetuaram retenção na fonte nos
pagamentos ou créditos, efetuados no 1ª
decêndio de abril/2009. IPI (Código
TIPI: 2402.20.00)- Importadores industriais
e os a estes equiparados, com exceção
das empresas que tenham prazos específicos,
relativo apuração no 1º decêndio
de abril/2009. Contribuições
Previdenciárias- Mensais- Individuais e Domésticos-
Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores
domésticos. O fato gerador é a remuneração
do mês de março/2009. Contribuições
Previdenciárias- Trimestrais- Individuais e
Domésticos- Contribuintes individuais,
quando for o caso, e empregadores domésticos
que optaram por efetuar o recolhimento trimestral.
O fato gerador é a remuneração
igual a um salário mínimo no 1º
trimestre/2009. CSLL- PIS- COFINS- Retenção
na Fonte- Pessoas jurídicas, inclusive
associações, entidades sindicais, federações,
confederações, centrais sindicais e
serviços sociais autônomos; sociedades
simples, sociedades cooperativas; fundações
de direito privado; e condomínios de edifícios,
que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas
de direito privado, referentes a prestação
de serviços e de serviços profissionais
sujeitos à retenção na fonte
à alíquota de 4,65%. O fato gerador
é o pagamento efetuado na 2ª quinzena
março/2009. Arquivo Magnético-
Remessa referente às operações
e prestações realizadas no mês
de março/2009, GIA/ICMS- Entrega
para os finais de inscrição 9, e 0,
referente a março/2009, ICMS/Autolançamento-
Recolhimento para os finais de inscrição
9, e 0, atinente a março/2009. ICMS/Transportadores
Rodoviários Inscritos no CAD/ICMS-
recolhimento sob regime normal, relativo a março/200,
para os finais de inscrição, 9, e 0.
Arquivo Magnético- Substituição
Tributaria- Registro Fiscal das Operações
Interestaduais- Transmissão do registro fiscal
das operações efetuadas em março/2009,
ou com seus totalizadores zerados, no caso de não
terem sido efetuadas operações no período,
inclusive daquelas não alcançadas.
ICMS/ Substituição Tritutária-
Cimento- Recolhimento, referente aos fatos
geradores de março/2009. |
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| Quinta-feira,
dia 16 |
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· IPVA - Recolhimento
da 2ª parcela, final de placa 1. |
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| Sexta-feira,
dia 17 |
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· IPVA - Recolhimento
da 2º parcela, final de placa 2. |
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| Notas
rápidas |
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| ·
Lucro Presumido- redução do percentual
da prestação de serviços
As pessoas jurídicas cujas atividades
sejam exclusivamente prestadoras de serviços,
podem utilizar, para determinação do
Lucro Presumido, o percentual de 16%, desde que as
respectivas receitas não ultrapassem, em cada
ano, o limite de R$ 120.000,00. ATENÇÃO:
A redução de 32% para 16% não
se aplica aos serviços decorrentes de profissões
legalmente regulamentadas, como, por exemplo, as escolas,
inclusive as creches, mesmo com receita bruta anual
de até R$ 120.000,00. EXCESSO DE RECEITA BRUTA
DURANTE O ANO: Se a receita bruta acumulada até
determinado trimestre do ano-calendário exceder
o limite anual de R$ 120.000,00, a pessoa jurídica
deverá determinar nova base de calculo do Imposto
de Renda com a aplicação do percentual
de 32%. A diferença de imposto apurado deverá
ser paga em quota única, por meio de DARF separado,
preenchido com o código 2089, até o
ultimo dia útil do mês subseqüente
ao trimestre em que ocorrer o excesso. Sobre a diferença
recolhida no prazo previsto não incidirão
acréscimos legais.
·
Licença salário-maternidade/adicional
A Lei nº 11.770, de 9/9/2008, ampliou o beneficio
de 4 para 6 meses de forma FACULTATIVA. As empresas
enquadradas tributariamente no Lucro Real terão
Desconto Fiscal sobre a remuneração
paga a empregada pelos 2 meses a mais sobre a folha
de pagamento. Convém ressaltar, que o Presidente
Lula vetou o parágrafo que previa Isenção
Fiscal às empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL
e LUCRO PRESUMIDO. Portanto, fica bem claro, que FACULTATIVAMENTE,
essas empresas, ou seja, as não incluídas,
podem fazer a ADESÃO, mas não vão
usufruir da Dedução do Imposto de Renda.
Outro detalhe muito importante, é que apesar
da sanção, a Nova Lei que está
inserida no Programa Empresa Cidadã para as
empresas do Lucro Real, SÓ COMEÇARÁ
A VALER NA PRÁTICA, EM 2010.
·
Resolução 3.695 BACEN, de 26/3/2009,
define que os bancos não poderão efetuar
débitos em contas de depósitos sem a
prévia autorização do cliente
A autorização deve ser fornecida por
escrito ou por meio eletrônico, com estipulação
de prazo de validade, que poderá ser indeterminado.
A autorização de débito poderá
constar no próprio instrumento contratual de
abertura de conta de depósitos. Os bancos também
não poderão postergar para o expediente
seguinte os saques em espécie de contas de
depósitos à vista de valor igual ou
inferior a R$ 5.000,00. Esta Resolução
está em vigor desde o dia 30/3/2009.
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