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Dezembro
- 2008 |
Transferência
das empresas contábeis para o anexo III aguarda sanção
presidencial
Ajustes
na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foram aprovados pela
Câmara federal |
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| Frente
Parlamentar da Micro e Pequena Empresa na Câmara
dos Deputados |
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Agora,
a transferência das empresas contábeis para o
anexo III da tabela do Supersimples, a criação
da figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) e a ampliação
do Simples Nacional (Supersimples), com a inclusão
de novos setores econômicos no regime tributário,
só dependem da sanção do presidente Lula,
que deve acontecer no próximo dia 18 de dezembro.
A notícia
veio depois da aprovação por unanimidade, na
quarta-feira, dia 10, no Plenário da Câmara dos
Deputados, do Projeto de Lei Complementar 02/07 - o mesmo
PLC 128/08, aprovado na última semana no Senado Federal,
que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Foram 346 votos favoráreis.
O presidente
da Fenacon (Federação Nacional das Empresas
de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisa), Valdir
Pietrobon, que vem mobilizando parlamentares no Congresso
Nacional pela aceitação da matéria, sempre
confiou nesse desfecho, “tendo em vista o espírito
da Lei Geral não ser arrecadatório, e sim incentivar
a criação de empresas, empregos, distribuição
de renda, inclusão social e combate à informalidade”
e que a classe contábil “tanto colabora e auxilia
o governo, sendo peça chave para a aplicação
das ações governamentais e para o desenvolvimento
do Brasil”, argumenta.
Segundo
Pietrobon, a Lei Geral é um marco do desenvolvimento
econômico e social do país. Quem também
divide esse pensamento é o ministro da Previdência,
José Pimentel, que destacou a atuação
da Fenacon e a importância do Simples Nacional e suas
alterações. “A Fenacon é um exemplo
de persistência em busca do aperfeiçoamento do
Simples Nacional. E é o Supersimples a verdadeira Reforma
Tributária desse país”, pontuou.
O coordenador
da Frente Parlamentar em Defesa da Microempresa, deputado
federal Cláudio Vignatti (PT-SC), já adiantou
que está articulando com a Presidência da República
a sanção do Projeto de Lei Complementar. "Vamos
encerrar o ano com grande alegria, dando resposta à
questão da formalização", disse.
A
Lei Geral e suas mudanças
A Lei Geral,
instituída pela Lei Complementar nº 123/2006,
determina um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido
aos pequenos negócios. Torna mais simples o pagamento
de impostos, a obtenção de créditos,
o acesso à tecnologia, a exportação,
a venda para o governo, e a formalização, além
de reduzir a burocracia. Mas precisou de ajustes.
O Projeto
de Lei complementar nº 02/2007 traz avanços à
lei, como isenção de tributação,
facilidade de parcelamento de débitos, regras especiais
para o Microempreendedor Individual (MEI) e a inclusão
de novas atividades econômicas no Simples Nacional,
como as escolas técnicas, profissionais e de ensino
médio; os cursos preparatórios para concursos;
laboratórios de análises clinicas; provedores
de acesso a redes de comunicação, serviços
de decoração e paisagismo; representação
comercial e corretagem de seguros, e outras.
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| Foto
Divulgação / Fenacon |
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