Dezembro - 2008
Transferência das empresas contábeis para o anexo III aguarda sanção presidencial
Ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foram aprovados pela Câmara federal
Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa na Câmara dos Deputados
    Agora, a transferência das empresas contábeis para o anexo III da tabela do Supersimples, a criação da figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) e a ampliação do Simples Nacional (Supersimples), com a inclusão de novos setores econômicos no regime tributário, só dependem da sanção do presidente Lula, que deve acontecer no próximo dia 18 de dezembro.
    A notícia veio depois da aprovação por unanimidade, na quarta-feira, dia 10, no Plenário da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 02/07 - o mesmo PLC 128/08, aprovado na última semana no Senado Federal, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Foram 346 votos favoráreis.
    O presidente da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa), Valdir Pietrobon, que vem mobilizando parlamentares no Congresso Nacional pela aceitação da matéria, sempre confiou nesse desfecho, “tendo em vista o espírito da Lei Geral não ser arrecadatório, e sim incentivar a criação de empresas, empregos, distribuição de renda, inclusão social e combate à informalidade” e que a classe contábil “tanto colabora e auxilia o governo, sendo peça chave para a aplicação das ações governamentais e para o desenvolvimento do Brasil”, argumenta.
    Segundo Pietrobon, a Lei Geral é um marco do desenvolvimento econômico e social do país. Quem também divide esse pensamento é o ministro da Previdência, José Pimentel, que destacou a atuação da Fenacon e a importância do Simples Nacional e suas alterações. “A Fenacon é um exemplo de persistência em busca do aperfeiçoamento do Simples Nacional. E é o Supersimples a verdadeira Reforma Tributária desse país”, pontuou.
    O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Microempresa, deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), já adiantou que está articulando com a Presidência da República a sanção do Projeto de Lei Complementar. "Vamos encerrar o ano com grande alegria, dando resposta à questão da formalização", disse.

    A Lei Geral e suas mudanças
    
    A Lei Geral, instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, determina um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios. Torna mais simples o pagamento de impostos, a obtenção de créditos, o acesso à tecnologia, a exportação, a venda para o governo, e a formalização, além de reduzir a burocracia. Mas precisou de ajustes.
    O Projeto de Lei complementar nº 02/2007 traz avanços à lei, como isenção de tributação, facilidade de parcelamento de débitos, regras especiais para o Microempreendedor Individual (MEI) e a inclusão de novas atividades econômicas no Simples Nacional, como as escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; os cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clinicas; provedores de acesso a redes de comunicação, serviços de decoração e paisagismo; representação comercial e corretagem de seguros, e outras.
 
Foto Divulgação / Fenacon
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