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Maio
- 2009 |
MP
quer rever as regras de homologação de rescisões
de contratos de trabalho
Depois
do mapeamento de algumas regiões do estado, nova reunião
deve ser marcada |
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| Representantes
de 20 federações se reuniram no MP |
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A
reunião foi dia 4 de maio, no auditório do Ministério
Público em Curitiba. Estavam presentes o Procurador-Geral
de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto; o
Subcorregedor-Geral, Procurador de Justiça José
Kumio Kubota; Lair Carmem Silveira da Rocha Guimarães,
procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho –
9ª Região; Elias Martins, Superintendente Regional
do Ministério do Trabalho, além de representantes
de 20 federações de trabalhadores de diversas
categorias. O presidente da Federação dos Contabilistas
do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminacio, e o vice-presidente
de Assuntos Jurídicos, Expedito Barbosa Martins, representaram
os sindicatos da área contábil.
De
acordo com a lei, devem dar assistência ao empregado
no momento da rescisão do contrato de trabalho, cuja
vigência tenha ultrapassado o período de um ano,
o sindicato profissional respectivo e a autoridade local do
Ministério do Trabalho. Na inexistência destes,
as partes poderão recorrer ao representante do Ministério
Público ou defensor, onde houver; ou mesmo ao Juiz
de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas.
O homologador confere se está correto o pagamento das
verbas rescisórias, orienta e esclarece as partes sobre
o cumprimento da lei.
Segundo
Expedito Martins, da Fecopar, foi colocada em discussão
a dificuldade que os promotores de Justiça vêm
encontrando para continuar participando em processos rescisórios,
em virtude do papel que o Ministério Público
ganhou a partir da Constituição, crescendo em
importância mas também em acúmulo de trabalho.
Mas a iniciativa visa ainda o fortalecimento das representações
sindicais.
Na
avaliação do presidente da Fecopar, Divanzir
Chiminacio, “Hoje, os sindicatos já fazem muitas
homologações. Nada contra assumirem mais ainda,
desde que os trabalhadores não sejam prejudicados.
O que acontece é que alguns sindicatos têm base
muito ampla; caso do Sicontiba, dificultando as coisas para
quem trabalha em municípios distantes. O certo seria
o trabalhador fazer a homologação o mais próximo
possível da sua casa. Sendo para evoluir, quaisquer
mudanças terão o nosso apoio”.
O
Procurador-Geral de Justiça Olympio Sotto Maior Neto
afirmou que, num primeiro momento, serão mapeados todos
os municípios paranaenses onde não há
representação sindical para a homologação
das rescisões. Feito esse trabalho, haverá nova
reunião entre as entidades envolvidas e o MP-PR, de
modo a se buscar o cumprimento do art. 477, da CLT (Consolidação
das Leis do Trabalho), que prevê a preferência
sindical para tal atividade.
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| Nova
reunião deve ser marcada para discutir melhor
a questão |
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Novas
regras no RS
Empregados
e empregadores gaúchos vão poder escolher um
órgão para homologar rescisão de contrato
de trabalho. A decisão unânime é da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a
Instrução Normativa 001/93 da Delegacia Regional
do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT-RS).
A
Turma acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão,
com o fundamento de que a DRT/RS diminuiu a amplitude do artigo
477, parágrafo 1º, da CLT, quando deu preferência
às rescisões contratuais de empregados sem representação
sindical na região. De acordo com a decisão,
a delegacia regional foi além do seu poder de regulamentar.
A
Instrução Normativa em questão determina
que os fiscais do trabalho deem preferência às
rescisões contratuais de empregados que não
possuam representação sindical na localidade.
Assim, as demais rescisões eram encaminhadas aos respectivos
sindicatos.
A
ação foi proposta pelo Sindicato dos Lojistas
do Comércio e Sindicato de Comércio Varejista
de Gêneros Alimentícios do Rio Grande. O Tribunal
de Justiça reconheceu a ilegalidade do ato e garantiu
o direito das partes envolvidas de escolher o órgão
que deve homologar a rescisão - sindicato ou autoridade
do Ministério do Trabalho. A decisão foi confirmada
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A
União recorreu ao STJ alegando que o citado artigo
da CLT não afasta a possibilidade do DRT/RS de estabelecer
prioridade no processo de homologação das rescisões
trabalhistas. A União diz ainda que a legislação
trabalhista não autoriza que a escolha do órgão
homologador seja de opção exclusiva da empresa
interessada e não obriga que o Ministério do
Trabalho tenha exclusividade nas homologações.
Os argumentos foram rejeitados pelo STJ.
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| Fotos
Helicon Barros |
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