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Maio - 2009
MP quer rever as regras de homologação de rescisões de contratos de trabalho
Depois do mapeamento de algumas regiões do estado, nova reunião deve ser marcada
Representantes de 20 federações se reuniram no MP
    A reunião foi dia 4 de maio, no auditório do Ministério Público em Curitiba. Estavam presentes o Procurador-Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto; o Subcorregedor-Geral, Procurador de Justiça José Kumio Kubota; Lair Carmem Silveira da Rocha Guimarães, procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho – 9ª Região; Elias Martins, Superintendente Regional do Ministério do Trabalho, além de representantes de 20 federações de trabalhadores de diversas categorias. O presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminacio, e o vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Expedito Barbosa Martins, representaram os sindicatos da área contábil.
    De acordo com a lei, devem dar assistência ao empregado no momento da rescisão do contrato de trabalho, cuja vigência tenha ultrapassado o período de um ano, o sindicato profissional respectivo e a autoridade local do Ministério do Trabalho. Na inexistência destes, as partes poderão recorrer ao representante do Ministério Público ou defensor, onde houver; ou mesmo ao Juiz de Paz, na falta ou impedimento das autoridades referidas. O homologador confere se está correto o pagamento das verbas rescisórias, orienta e esclarece as partes sobre o cumprimento da lei.
    Segundo Expedito Martins, da Fecopar, foi colocada em discussão a dificuldade que os promotores de Justiça vêm encontrando para continuar participando em processos rescisórios, em virtude do papel que o Ministério Público ganhou a partir da Constituição, crescendo em importância mas também em acúmulo de trabalho. Mas a iniciativa visa ainda o fortalecimento das representações sindicais.
    Na avaliação do presidente da Fecopar, Divanzir Chiminacio, “Hoje, os sindicatos já fazem muitas homologações. Nada contra assumirem mais ainda, desde que os trabalhadores não sejam prejudicados. O que acontece é que alguns sindicatos têm base muito ampla; caso do Sicontiba, dificultando as coisas para quem trabalha em municípios distantes. O certo seria o trabalhador fazer a homologação o mais próximo possível da sua casa. Sendo para evoluir, quaisquer mudanças terão o nosso apoio”.
    O Procurador-Geral de Justiça Olympio Sotto Maior Neto afirmou que, num primeiro momento, serão mapeados todos os municípios paranaenses onde não há representação sindical para a homologação das rescisões. Feito esse trabalho, haverá nova reunião entre as entidades envolvidas e o MP-PR, de modo a se buscar o cumprimento do art. 477, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê a preferência sindical para tal atividade.
Nova reunião deve ser marcada para discutir melhor a questão
    Novas regras no RS

    Empregados e empregadores gaúchos vão poder escolher um órgão para homologar rescisão de contrato de trabalho. A decisão unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que anulou a Instrução Normativa 001/93 da Delegacia Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (DRT-RS).
    A Turma acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, com o fundamento de que a DRT/RS diminuiu a amplitude do artigo 477, parágrafo 1º, da CLT, quando deu preferência às rescisões contratuais de empregados sem representação sindical na região. De acordo com a decisão, a delegacia regional foi além do seu poder de regulamentar.
    A Instrução Normativa em questão determina que os fiscais do trabalho deem preferência às rescisões contratuais de empregados que não possuam representação sindical na localidade. Assim, as demais rescisões eram encaminhadas aos respectivos sindicatos.
    A ação foi proposta pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio e Sindicato de Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Rio Grande. O Tribunal de Justiça reconheceu a ilegalidade do ato e garantiu o direito das partes envolvidas de escolher o órgão que deve homologar a rescisão - sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A União recorreu ao STJ alegando que o citado artigo da CLT não afasta a possibilidade do DRT/RS de estabelecer prioridade no processo de homologação das rescisões trabalhistas. A União diz ainda que a legislação trabalhista não autoriza que a escolha do órgão homologador seja de opção exclusiva da empresa interessada e não obriga que o Ministério do Trabalho tenha exclusividade nas homologações. Os argumentos foram rejeitados pelo STJ.

 
Fotos Helicon Barros
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