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Junho - 2009
Erros nos arquivos magnéticos não bloqueiam Certidão Negativa de Débitos
Receita Estadual do Paraná dá resposta às reivindicações das entidades contábeis
Vicente Tezza da Receita conversa com Divanzir da Fecopar e
José Vieira do SescapPR, em reunião do dia 25 de março
    Irregularidades nos arquivos magnéticos não bloqueiam Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais e concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Esta é a definição da Coordenação da Receita Estadual do Paraná, em resposta a reivindicações das entidades contábeis paranaenses quanto a exigências de obrigações acessórias.
    Na avaliação do presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminacio, a decisão é positiva, “não criando bloqueios às atividades e dando uma oportunidade para que as empresas se ajustem à legislação”. A Fecopar está dando ampla divulgação à questão, tendo enviado cópia dos esclarecimentos da Receita Estadual a todos os sindicatos de contabilistas do Estado.

    Reivindicações

    Diante das dificuldades encontradas pelos profissionais, o presidente da Fecopar e vários outros representantes de entidades entregaram, em março último, um documento ao diretor da Coordenação da Receita do Estado do Paraná, Vicente Luís Tezza, solicitando “a exclusão das obrigações acessórias constantes da Tabela I do Anexo VI do Decreto nº 1.980/2007 ou, alternativamente, a prorrogação do início da sua vigência para o exercício de 2010”. Além do presidente da Fecopar, assinaram o documento o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Mauro Luís Moreschi; o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba), Narciso Doro; o diretor de Administração e Finanças do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas de Assessoria, Perícia, Informações e Pesquisas do Paraná (Sescap-PR), José Reinaldo Vieira e o assessor Jurídico do Sescap-PR, Paulo Tricario.
    Argumentavam as entidades "que a necessidade de manutenção, em meio magnético, das informações enviadas através do Sintegra representa um aumento desnecessário da burocracia, diante do advento da Nota Fiscal Eletrônica, com o conseqüente aumento de custos para os escritórios contábeis e para as empresas contribuintes do ICMS em geral, além de ocasionar o surgimento de uma quantidade quase infinita de irregularidades para as empresas desde o exercício de 2004, tendo em vista que tal obrigação acessória, até então, não era exigida pela fiscalização estadual”.
    A maior preocupação, contudo, era que a exigência de entrega dos arquivos passasse a acarretar problemas para as empresas, entre os quais, a não obtenção de certidões.

    As exigências da Receita

    Na ocasião, o inspetor geral de fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Rafael Casanova, confirmou que “a exigência está sendo apontada para todos os contribuintes que apresentaram ou não arquivos irregulares, a partir de 2006 (o período anterior não está sendo exigido); no entanto, para as empresas acompanhadas pelos projetos de fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual - grandes empresas, combustíveis, setorial, etc. - a exigência permanece para os últimos cinco exercícios. Salientamos, ainda, que não se trata de exigência nova, tanto que a pendência já aparecia há vários anos no Recibo de Entrega do arquivo, disponível na página da Receita Estadual no link Processamento de Dados – Consulta de Arquivos Magnéticos. A única diferença é que, a partir de 11/03/2009, a irregularidade passou a ser apontada também na AR-Internet”.
    Seja como for, “ a omissão ou irregularidade, nesse momento, não impede nenhum serviço ao contribuinte, nem mesmo a obtenção de certidão negativa. O apontamento serve, nesse primeiro momento, para alertar os contribuintes para que providenciem a regularização dos arquivos. Somente num segundo momento é que começará a cobrança efetiva pelo fisco, da regularização das pendências ou entrega dos arquivos omissos”.

    Esclarecimentos detalhados da Receita Estadual

    Depois de estudar as reivindicações, a Receita Estadual do Paraná encaminhou os seguintes esclarecimentos às entidades que representaram a classe contábil:
    
     “Inicialmente cabe ressaltar:
    1. a obrigatoriedade da entrega de arquivos magnéticos foi estabelecida pelo Convênio ICMS 57, de 28 de junho de 1995, e no RICMS/PR por meio do decreto nº 1.080 de 5 de setembro de 1995;
    2. em anexo ao Convênio ICMS 57/95 encontra-se o Manual de Orientação, que especifica os tipos de registros que compõem os arquivos magnéticos;
    3. a obrigatoriedade da transmissão dos artigos magnéticos, para o Contribuinte Paranaense, foi estabelecida pelo Decreto nº 1.012, de 28 de junho de 1999.
    Desde julho de 2003, para os arquivos magnéticos dos meses de 2003 a junho de 2007, verifica-se a ausência de entrega do Registro Tipo 54, para os contribuintes obrigados a entregá-lo, sendo informada essa pendência no Extrato de Dados Cadastrais do Contribuinte, no Sistema de Documentos Informatizados de Contribuintes – DIC, disponível para o Contribuinte na Agência da Receita.
    A partir de julho de 2007, para os arquivos magnéticos do mês de julho de 2007 em diante, essa verificação foi ampliada para constatar a ausência de outros registros, sendo informada a pendência no Extrato de Dados Cadastrais do Contribuinte, no Sistema de Documentos Informatizados de Contribuintes – DIC, disponível para o Contribuinte na Agência da Receita, bemk como no Recibo de entrega do arquivo magnético, implementado na Versão 5.2 do programa ValidaPR, de 21 de agosto de 2006 (programa utilizado para validação e transmissão do arquivo magnético).
    Quando da transmissão do arquivo magnético é gerado extrato do arquivo/mídia, que consta a seguinte expressão: “Obtenha o recibo de entrega do arquivo magnético, até 96 horas do envio pelo nº do protocolo na internet, no endereço http://www.fazenda,pr.gov.br, no link processamento de dados”. Desta forma, neste endereço, decorrido este prazo, o contribuinte obtém a informação se há ou não pendências de registros obrigatórios para o arquivo magnético enviado.
    Em 11 de março de 2009, também foi disponibilizada a informação das irregularidades de arquivos magnéticos no Extrato de Pendências Tributárias, disponível na AR-Internet, sendo enviado o Boletim Informativo nº 005/2009 em 27 de março de 2009.
    A primeira obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletrônica deu-se em 1º de abril de 2008, muito posterior a obrigatoriedade de entrega de arquivos magnéticos, que está prevista em Convenio e no RICMS/PR desde 1995. Além disso, as informações previstas nos arquivos megn´rticos são mais abrangentes do que aqueles contidas na Nota Fiscal Eletrônica.
Lembramos que, até a presente data, as irregularidades apontadas nos arquivos magnéticos não bloqueiam Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais e concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)”.

 
Foto Lilo Barros
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