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Junho
- 2009 |
Erros
nos arquivos magnéticos não bloqueiam Certidão
Negativa de Débitos
Receita
Estadual do Paraná dá resposta às reivindicações
das entidades contábeis |
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Vicente
Tezza da Receita conversa com Divanzir da Fecopar e
José Vieira do SescapPR, em reunião do
dia 25 de março |
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Irregularidades
nos arquivos magnéticos não bloqueiam Certidão
Negativa de Débitos de Tributos Estaduais e concessão
de Autorização de Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF). Esta é a definição da
Coordenação da Receita Estadual do Paraná,
em resposta a reivindicações das entidades contábeis
paranaenses quanto a exigências de obrigações
acessórias.
Na avaliação
do presidente da Federação dos Contabilistas
do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminacio, a decisão
é positiva, “não criando bloqueios às
atividades e dando uma oportunidade para que as empresas se
ajustem à legislação”. A Fecopar
está dando ampla divulgação à
questão, tendo enviado cópia dos esclarecimentos
da Receita Estadual a todos os sindicatos de contabilistas
do Estado.
Reivindicações
Diante
das dificuldades encontradas pelos profissionais, o presidente
da Fecopar e vários outros representantes de entidades
entregaram, em março último, um documento ao
diretor da Coordenação da Receita do Estado
do Paraná, Vicente Luís Tezza, solicitando “a
exclusão das obrigações acessórias
constantes da Tabela I do Anexo VI do Decreto nº 1.980/2007
ou, alternativamente, a prorrogação do início
da sua vigência para o exercício de 2010”.
Além do presidente da Fecopar, assinaram o documento
o vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do
Paraná (CRCPR), Mauro Luís Moreschi; o presidente
do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba (Sicontiba), Narciso
Doro; o diretor de Administração e Finanças
do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis
e Empresas de Assessoria, Perícia, Informações
e Pesquisas do Paraná (Sescap-PR), José Reinaldo
Vieira e o assessor Jurídico do Sescap-PR, Paulo Tricario.
Argumentavam
as entidades "que a necessidade de manutenção,
em meio magnético, das informações enviadas
através do Sintegra representa um aumento desnecessário
da burocracia, diante do advento da Nota Fiscal Eletrônica,
com o conseqüente aumento de custos para os escritórios
contábeis e para as empresas contribuintes do ICMS
em geral, além de ocasionar o surgimento de uma quantidade
quase infinita de irregularidades para as empresas desde o
exercício de 2004, tendo em vista que tal obrigação
acessória, até então, não era
exigida pela fiscalização estadual”.
A maior
preocupação, contudo, era que a exigência
de entrega dos arquivos passasse a acarretar problemas para
as empresas, entre os quais, a não obtenção
de certidões.
As
exigências da Receita
Na
ocasião, o inspetor geral de fiscalização
da Receita Estadual do Paraná, Rafael Casanova, confirmou
que “a exigência está sendo apontada para
todos os contribuintes que apresentaram ou não arquivos
irregulares, a partir de 2006 (o período anterior não
está sendo exigido); no entanto, para as empresas acompanhadas
pelos projetos de fiscalização da Coordenadoria
da Receita Estadual - grandes empresas, combustíveis,
setorial, etc. - a exigência permanece para os últimos
cinco exercícios. Salientamos, ainda, que não
se trata de exigência nova, tanto que a pendência
já aparecia há vários anos no Recibo
de Entrega do arquivo, disponível na página
da Receita Estadual no link Processamento de Dados –
Consulta de Arquivos Magnéticos. A única diferença
é que, a partir de 11/03/2009, a irregularidade passou
a ser apontada também na AR-Internet”.
Seja como
for, “ a omissão ou irregularidade, nesse momento,
não impede nenhum serviço ao contribuinte, nem
mesmo a obtenção de certidão negativa.
O apontamento serve, nesse primeiro momento, para alertar
os contribuintes para que providenciem a regularização
dos arquivos. Somente num segundo momento é que começará
a cobrança efetiva pelo fisco, da regularização
das pendências ou entrega dos arquivos omissos”.
Esclarecimentos
detalhados da Receita Estadual
Depois
de estudar as reivindicações, a Receita Estadual
do Paraná encaminhou os seguintes esclarecimentos às
entidades que representaram a classe contábil:
“Inicialmente cabe ressaltar:
1.
a obrigatoriedade da entrega de arquivos magnéticos
foi estabelecida pelo Convênio ICMS 57, de 28 de junho
de 1995, e no RICMS/PR por meio do decreto nº 1.080 de
5 de setembro de 1995;
2.
em anexo ao Convênio ICMS 57/95 encontra-se o Manual
de Orientação, que especifica os tipos de registros
que compõem os arquivos magnéticos;
3.
a obrigatoriedade da transmissão dos artigos magnéticos,
para o Contribuinte Paranaense, foi estabelecida pelo Decreto
nº 1.012, de 28 de junho de 1999.
Desde
julho de 2003, para os arquivos magnéticos dos meses
de 2003 a junho de 2007, verifica-se a ausência de entrega
do Registro Tipo 54, para os contribuintes obrigados a entregá-lo,
sendo informada essa pendência no Extrato de Dados Cadastrais
do Contribuinte, no Sistema de Documentos Informatizados de
Contribuintes – DIC, disponível para o Contribuinte
na Agência da Receita.
A
partir de julho de 2007, para os arquivos magnéticos
do mês de julho de 2007 em diante, essa verificação
foi ampliada para constatar a ausência de outros registros,
sendo informada a pendência no Extrato de Dados Cadastrais
do Contribuinte, no Sistema de Documentos Informatizados de
Contribuintes – DIC, disponível para o Contribuinte
na Agência da Receita, bemk como no Recibo de entrega
do arquivo magnético, implementado na Versão
5.2 do programa ValidaPR, de 21 de agosto de 2006 (programa
utilizado para validação e transmissão
do arquivo magnético).
Quando
da transmissão do arquivo magnético é
gerado extrato do arquivo/mídia, que consta a seguinte
expressão: “Obtenha o recibo de entrega do arquivo
magnético, até 96 horas do envio pelo nº
do protocolo na internet, no endereço http://www.fazenda,pr.gov.br,
no link processamento de dados”. Desta forma, neste
endereço, decorrido este prazo, o contribuinte obtém
a informação se há ou não pendências
de registros obrigatórios para o arquivo magnético
enviado.
Em
11 de março de 2009, também foi disponibilizada
a informação das irregularidades de arquivos
magnéticos no Extrato de Pendências Tributárias,
disponível na AR-Internet, sendo enviado o Boletim
Informativo nº 005/2009 em 27 de março de 2009.
A
primeira obrigatoriedade de emissão de nota fiscal
eletrônica deu-se em 1º de abril de 2008, muito
posterior a obrigatoriedade de entrega de arquivos magnéticos,
que está prevista em Convenio e no RICMS/PR desde 1995.
Além disso, as informações previstas
nos arquivos megn´rticos são mais abrangentes
do que aqueles contidas na Nota Fiscal Eletrônica.
Lembramos que, até a presente data, as irregularidades
apontadas nos arquivos magnéticos não bloqueiam
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
e concessão de Autorização de Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF)”.
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| Foto
Lilo Barros |
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