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Julho
- 2009 |
Junta
Comercial do Paraná cancela registro de empresas inativas
Secretário
da Jucepar, Luiz Sálvaro, cede entrevista ao Fecopar
Informa |
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Secretário
geral da Junta Comercial
do
Paraná, Luiz Carlos Sálvaro |
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Nesta
entrevista ao Fecopar Informa, o secretário geral da
Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Luiz Carlos Sálvaro,
fala sobre o arquivamento do registro de empresas inativas,
no Paraná, nos últimos 10 anos, e sobre o registro
de livros mercantis contábeis, mediante certificação
digital – SPED.
Fecopar Informa – Por que a Junta decidiu promover o
arquivamento das empresas inativas nos últimos 10 anos
no Estado?
Luiz Carlos Sálvaro, secretário geral da Jucepar
- Para cumprimento das disposições
contidas no artigo 60, da Lei n° 8.934, de 18.11.1994,
que dispõe sobre o Registro Público de Empresas
Mercantis e Atividades Afins, regulamentada pelo Decreto Federal
n° 1.800, de 30.01.1996 - artigos 32, inciso II –
alínea “h”, artigo 48, bem como, pela Instrução
Normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio-DNRC,
n° 72, de 28.12.1998, a quem, tecnicamente, está
subordinada.
Fecopar Informa – O que explicaria que tantas
empresas são criadas e logo postas de lado. O número
absurdo chega a 463.000 mil nesses últimos anos?
Luiz Carlos Sálvaro - Do
ponto de vista empresarial vejo como causas os fatores econômicos,
gestão empresarial, etc. Do ponto de vista legal, por
não ter a Junta Comercial ao longo da vigência
dos dispositivos legais já mencionados, realizado esse
procedimento de declaração de inatividade de
empresas.
Esse
procedimento de declaração de inatividade de
empresas deve ser realizado anualmente. A Junta Comercial
passará a executar esse procedimento dentro dos três
primeiros meses após o encerramento do ano civil. Acrescente-se,
também, que a execução desse procedimento
proporcionará a ampliação e a utilização
de nomes empresariais que forem declarados inativos e, ainda,
a revisão e correção dos dados cadastrais
das empresas consideradas ativas com vistas ao processo de
unificação do Cadastro Nacional de Empresas
Mercantis – C.N.E. em desenvolvimento pelo DNRC.
Fecopar Informa – Quais são as conseqüências
se os empresários não regularizarem a situação
da empresa?
Luiz Carlos Sálvaro - A)
Será declarada inativa, perdendo a proteção
do seu nome empresarial, com a inclusão dessa condição
em seu prontuário na Junta Comercial, porém,
manterá o mesmo n° de inscrição original
(NIRE).
B)
No prazo de 10 dias da declaração de inatividade,
a Junta Comercial oficiará às demais Juntas
Comerciais onde a empresa possua filial ou nome empresarial
protegido, bem como às Entidades Arrecadadoras (INSS
– Caixa Econômica Federal-FGTS, Receita Federal,
Receita Estadual e Prefeituras.
Como
informação relevante, as empresas não
serão declaradas extintas. Os casos para extinção
estão previstos no Código Civil. Outro ponto
importante: mesmo ao fim do prazo para manifestação
que é de 90 dias e se encerrará em 18.09.2009,
as empresas que forem declaradas inativas poderão,
a qualquer momento, efetuar a reativação, obedecidos
os mesmos procedimentos requeridos à sua constituição,
mediante instrumento próprio (alteração)
de atualização e consolidação
de seus atos a ser arquivado na Junta Comercial.
Fecopar Informa – Pode ter alguma conseqüência
também para os contabilistas, quando responsáveis
técnicos pela empresa?
Luiz Carlos Sálvaro - Entendo
que não. A responsabilidade do Contabilista se restringe
à sua área técnica de atuação
dentro da empresa.
Fecopar Informa – Qual a novidade sobre o Registro de
Livros Mercantis Contábeis, mediante certificação
digital – SPED, na forma do que dispõe a IN-DNRC-107/2008?
Luiz Carlos Sálvaro - O SPED
faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento
do Governo Federal – PAC 2007-2010 e se constitui em
mais um avanço na modernização da sistemática
de informatização - relação entre
o fisco e os contribuintes, com a utilização
da certificação digital, garantindo a validade
jurídica dos mesmos, apenas na sua forma digital.
É
a substituição da escrituração
mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu
sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital
de acordo com as disposições baixadas na IN-RFB
n° 787/2007. |
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| Foto Divulgação |
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