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Julho - 2009
Junta Comercial do Paraná cancela registro de empresas inativas
Secretário da Jucepar, Luiz Sálvaro, cede entrevista ao Fecopar Informa










  Secretário geral da Junta Comercial
  do Paraná, Luiz Carlos Sálvaro
    Nesta entrevista ao Fecopar Informa, o secretário geral da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), Luiz Carlos Sálvaro, fala sobre o arquivamento do registro de empresas inativas, no Paraná, nos últimos 10 anos, e sobre o registro de livros mercantis contábeis, mediante certificação digital – SPED.

Fecopar Informa – Por que a Junta decidiu promover o arquivamento das empresas inativas nos últimos 10 anos no Estado?

Luiz Carlos Sálvaro, secretário geral da Jucepar -
Para cumprimento das disposições contidas no artigo 60, da Lei n° 8.934, de 18.11.1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, regulamentada pelo Decreto Federal n° 1.800, de 30.01.1996 - artigos 32, inciso II – alínea “h”, artigo 48, bem como, pela Instrução Normativa do Departamento Nacional do Registro do Comércio-DNRC, n° 72, de 28.12.1998, a quem, tecnicamente, está subordinada.

Fecopar Informa – O que explicaria que tantas empresas são criadas e logo postas de lado. O número absurdo chega a 463.000 mil nesses últimos anos?

Luiz Carlos Sálvaro
- Do ponto de vista empresarial vejo como causas os fatores econômicos, gestão empresarial, etc. Do ponto de vista legal, por não ter a Junta Comercial ao longo da vigência dos dispositivos legais já mencionados, realizado esse procedimento de declaração de inatividade de empresas.
    Esse procedimento de declaração de inatividade de empresas deve ser realizado anualmente. A Junta Comercial passará a executar esse procedimento dentro dos três primeiros meses após o encerramento do ano civil. Acrescente-se, também, que a execução desse procedimento proporcionará a ampliação e a utilização de nomes empresariais que forem declarados inativos e, ainda, a revisão e correção dos dados cadastrais das empresas consideradas ativas com vistas ao processo de unificação do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis – C.N.E. em desenvolvimento pelo DNRC.

Fecopar Informa – Quais são as conseqüências se os empresários não regularizarem a situação da empresa?

Luiz Carlos Sálvaro
- A) Será declarada inativa, perdendo a proteção do seu nome empresarial, com a inclusão dessa condição em seu prontuário na Junta Comercial, porém, manterá o mesmo n° de inscrição original (NIRE).
    B) No prazo de 10 dias da declaração de inatividade, a Junta Comercial oficiará às demais Juntas Comerciais onde a empresa possua filial ou nome empresarial protegido, bem como às Entidades Arrecadadoras (INSS – Caixa Econômica Federal-FGTS, Receita Federal, Receita Estadual e Prefeituras.
    Como informação relevante, as empresas não serão declaradas extintas. Os casos para extinção estão previstos no Código Civil. Outro ponto importante: mesmo ao fim do prazo para manifestação que é de 90 dias e se encerrará em 18.09.2009, as empresas que forem declaradas inativas poderão, a qualquer momento, efetuar a reativação, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos à sua constituição, mediante instrumento próprio (alteração) de atualização e consolidação de seus atos a ser arquivado na Junta Comercial.

Fecopar Informa – Pode ter alguma conseqüência também para os contabilistas, quando responsáveis técnicos pela empresa?

Luiz Carlos Sálvaro
- Entendo que não. A responsabilidade do Contabilista se restringe à sua área técnica de atuação dentro da empresa.

Fecopar Informa – Qual a novidade sobre o Registro de Livros Mercantis Contábeis, mediante certificação digital – SPED, na forma do que dispõe a IN-DNRC-107/2008?

Luiz Carlos Sálvaro
- O SPED faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC 2007-2010 e se constitui em mais um avanço na modernização da sistemática de informatização - relação entre o fisco e os contribuintes, com a utilização da certificação digital, garantindo a validade jurídica dos mesmos, apenas na sua forma digital.
    É a substituição da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais. A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital de acordo com as disposições baixadas na IN-RFB n° 787/2007.
 
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