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Janeiro
- 2010 |
Comitê
Gestor divulga agenda do Simples Nacional
Fique
atento ao calendário de obrigações |
A
micro e pequena empresa interessada em ingressar no Simples
Nacional tem entre os dias 04 e 29 de janeiro de 2010 para
fazer a opção. É o que informa a agenda
de prazos divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Confira abaixo outros prazos relacionados ao Supersimples.
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PRAZOS
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PROVIDÊNCIAS
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De
04 a 29
de janeiro |
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM
EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2010.
Observações:
- A ME ou a EPP já optante não
precisa optar novamente.
- A ME ou a EPP que tenha AGENDAMENTO aceito
não precisa optar, pois já estará
na condição de optante.
- A ME ou a EPP excluída pode optar novamente,
salvo quando a exclusão tenha efeitos
por 3 ou 10 anos (§§ 1º e 2º
do art. 29 da LC 123/2006).
- Os pedidos que não apresentarem pendências
serão deferidos imediatamente.
- Os pedidos que apresentarem pendências
ficarão na situação "em
análise", e as pendências
deverão ser resolvidas junto à
RFB, Estados e/ou Municípios até
29/01/2010.
- O resultado da resolução das
pendências será divulgado no Portal
do Simples Nacional até 17/02/2010.
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De
04 a 29
de janeiro |
OPÇÃO PELO SIMEI (pagamento em
valores fixos mensais – carnê) para
o Microempreendedor Individual (MEI) já
em atividade, com CNPJ ativo e optante pelo
Simples Nacional.
- O
MEI que tenha iniciado suas atividades em
2009 por meio do Portal do Empreendedor não
precisa optar novamente pelo SIMEI. Nesse
caso, deverá apresentar até
29/01/2009 a DASN-MEI e emitir o carnê
de pagamentos relativo a 2010.
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Até
20 de janeiro |
Pagamento do DAS referente ao período
de apuração dezembro/2009.
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Até
20 de janeiro |
Pagamento do DAS em valor fixo por parte
do Microempreendedor Individual (MEI) referente
ao mês de dezembro/2009.
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Até
29 de janeiro |
Prazo final para a entrega da Declaração
Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente
às ME e EPP que tenha sido incorporada,
cindida, extinta ou fundida em dezembro de
2009.
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Até
29 de janeiro |
Prazo final para a entrega da Declaração
Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual (DASN-MEI) que tenha se formalizado
em 2009.
O
MEI (ou o Escritório de Serviços
Contábeis que o atender) deverá
emitir o carnê de pagamentos relativo
ao ano-calendário de 2010.
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