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Lei impõe novas exigências para exercício da profissão contábil no país

Exame de suficiência e fim do técnico estão entre as definições


Com a lei sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva nº 12.249/10, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, só poderá exercer a profissão contábil no país quem concluir o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo MEC, e em seguida for aprovado em Exame de Suficiência e providenciar registro no CRC. Outras definições de impacto da lei são a extinção do curso técnico em contabilidade e a adoção de penalidades ético-disciplinares  mais duras como a cassação do registro profissional. Na avaliação do presidente do Conselho Federal de Contabilidade, essas medidas consolidam uma das maiores conquistas da classe contábil brasileira. O presidente da Fecopar, Divanzir Chiminacio, comenta: “O teste vai avaliar e selecionar quem tem conhecimento, melhorando a qualidade do profissional contábil. A lei vem num momento oportuno, pois o mercado de trabalho é exigente e prioriza a qualificação.”

Da mesma forma que os bacharéis em direito são obrigados a passar pelo exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para exercer a advocacia, bacharéis em Ciências Contábeis terão agora que ser aprovados em exame de suficiência para exercer a contabilidade. A novidade em relação à realização de prova nesses moldes, no período de 2000 a 2004, é que agora o sistema CFC -CRC’s, responsável pela aplicação do exame, está amparado por lei. O CFC porém ainda não apontou data para realização do primeiro exame.

Outro ponto importante da nova lei é que “os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão e os que venham a fazê-lo até 1º de junho de 2015 também”. Com essa definição, esse segmento, que já foi dominante na classe, tem os dias contados, sendo previsível o fechamento dos poucos cursos de Técnico em Contabilidade ainda em funcionamento no país. Atualmente, do universo de aproximadamente 413 mil profissionais com registro ativo no país, mais da metade já tem curso superior.

A legislação ficou mais rigorosa também no aspecto das penalidades ético-disciplinares aplicáveis para quem cometer infrações. Além de multas, advertência, censura e suspensão do exercício da profissão, a lei prevê também a cassação do registro profissional, “quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda”.

 

 




 
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