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Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010 para 30 de julho
A medida foi tomada para evitar transtornos para os contribuintes


O secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Dantas Cartaxo, assinou ontem a Instrução Normativa 1.051, que prorroga para 30 de julho o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010). Foram entregues 1.026.668 de declarações apenas, sendo que a expectativa do órgão é receber este ano cerca de 2 milhões de declarações. 

A medida foi tomada para evitar transtornos para os contribuintes, já que um grande número de empresas deixou para os últimos dias a obtenção da Certificação Digital junto às autoridades certificadoras ou a solicitação de Procuração Eletrônica à Receita.


Assinatura digital obrigatória
Neste ano, para entregar a DIPJ, será obrigatória a utilização da assinatura digital  de declaração, mediante utilização de certificado digital válido.

O certificado digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos. Segundo a Receita, a ferramenta garante a autoria de um documento eletrônico bem como a integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.

Pessoas jurídicas cujo CNPJ esteja suspenso, cancelado ou na condição de inapto não podem ser titulares de certificados digitais. O mesmo ocorre com pessoas físicas cujo CPF esteja em situação irregular.

Atenção às mudanças
Além da certificação digital, as empresas que ainda não declararam devem ficar atentas às mudanças deste ano. Entre as novidades, está o preenchimento de sete novas fichas: demonstração do resultado, zonas de processamento de exportação, áreas de livre comércio, rendimentos recebidos do exterior ou de não-residentes, pagamentos ao exterior ou de não-residentes, participações em consórcios de empresas e participantes do consórcio.


Como funciona a procuração
A procuração é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
  
Segundo Denise Beserra da Silva, da Certisign, existem dois tipos de procuração junto a Receita Federal: a procuração da Receita Federal e a procuração eletrônica. Confira como cada uma delas funciona:

A procuração para a Receita Federal

O outorgante deverá acessar ao site da receita, acessar a área de Procuração para Receita Federal, e gerar a procuração. Essa procuração conterá a hora, data de emissão, e código de controle para ser utilizado para a validação do mesmo.

Ela deverá ser impressa e assinada pelo OUTORGANTE na presença de um servidor da RFB ou firma reconhecida em cartório. A procuração deve ser entregue em no máximo 30 dias, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado, para que ela seja conferida e validada no sistema.

Após a procuração ser solicitada e autorizada pela RFB, o outorgado deverá ter um certificado digital para conseguir o acesso online aos itens liberados pelo outorgante. Assim que o contabilista acessar a receita com o certificado digital, o mesmo terá acesso aos itens descritos no momento da criação da procuração.

A procuração eletrônica

Tanto o outorgante, quanto o outorgado, já devem possuir um certificado digital. Basta o outorgante acessar ao e-CAC no site da Receita, acessar a opção “Procuração Eletrônica” e realizar o cadastro totalmente online.

O cadastramento eletrônico de procurações a terceiros poderá ser efetuado por:
- Pessoa física, através de certificado digital de pessoa física, emitido para o seu número de inscrição no CPF;
- Pessoa jurídica, através de certificado digital de pessoa jurídica, emitido para o número de inscrição da empresa no CNPJ,
- Pessoa física, emitido para o número de inscrição no CPF do responsável pela empresa perante a RFB.
A procuração eletrônica é específica para os serviços que foram selecionados pelo emitente no momento do cadastramento.

Resumindo
Procuração para Receita Federal: pode ser solicitada sem o certificado digital, porém ao ser cadastrada e finalizada, a pessoa autorizada pela procuração deverá ter o certificado digital para conseguir o acesso aos itens liberados para ele.

Procuração Eletrônica: tanto o solicitante, quanto o autorizado deverão ter o certificado digital. Assim que o solicitante finalizar a criação da procuração eletrônica, o autorizado conseguirá o acesso descrito no momento da criação da procuração.



 
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