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Prorrogado prazo de entrega de declarações no ISS Curitiba
Prefeitura de Curitiba atende reivindicação de entidades contábeis


Da esquerda: presidente do Sicontiba, Narciso Doro | Diretor do ISS da prefeitura de Curitiba, Mário Nakatani Junior| presidente do SescapPr, Mauro Kalinke| presidente da Fecopar, DivanzirChiminacio | presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon | representando CRCPR Armando Santos Lira
| diretor do SescapPr, Luis Fernando Ferraz

No dia 28 de julho representantes das entidades contábeis protocolaram documento pedindo a prorrogação do prazo para entrega de declarações no sistema eletrônico – ISS Curitiba. Atendendo a solicitação da Fecopar, Sicontiba, Sescap-Pr e CRCPR, dia 24 de agosto a prefeitura publicou o decreto nº 1085/2010 que prorroga para até 30 de novembro de 2010 o prazo de declaração dos documentos emitidos e/ou recebidos no exercício de 2009.

A conquista foi comentada pelo presidente da Fecopar. “Muitas prestadoras de serviços perderam o prazo de enviar as declarações relativas ao exercício de 2009 e não estavam conseguindo regularizar porque o sistema impedia, contudo podem normalizar esta pendência e evitar multas”.

1. O que é o Sistema ISS-Curitiba ?
Consiste: a) na declaração mensal via processamento eletrônico de dados, de todos os documentos emitidos e/ou recebidos, relativos aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros; b) no cálculo do imposto a recolher; c) na emissão do Documento de Arrecadação Municipal DAM; d) na solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais AIDF, para gráficas estabelecidas neste Município, mediante credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Curitiba.

Os sujeitos passivos de natureza eventual, não inscritos no cadastro tributário do Município de Curitiba, deverão acessar o sistema para fins de emissão do Documento de Arrecadação DAM.

2. Quem está sujeito ?
Ficam sujeitas ao cumprimento das obrigações acessórias disciplinadas no Decreto, as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, inclusive na condição de substitutas tributárias e as tomadoras ou intermediária de serviços.

3. Quando entrou em vigor ?
A partir de 1.º de março de 2008, a escrituração fiscal realizada em Livro de Prestação de Serviços, manual ou impresso via sistema contábil informatizado, será substituído pela declaração realizada por meio eletrônico de dados do Sistema ISS-Curitiba.

4. Escrituração: prazos e regras
a) O prazo para declaração eletrônica dos documentos emitidos e recebidos é até o dia 20 do mês subseqüente, e sendo este feriado, sábado ou domingo, passará ao primeiro útil seguinte.
b) A escrituração de nota emitida de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) deverá ser individualizada. Inferior a esse valor, poderá ser lançada de forma agrupada, com intervalo de no máximo 20 (vinte) notas por vez, desde que os serviços prestados não estejam sujeitos à modalidade de substituição tributária/retenção por Órgãos Públicos.
c) Os tomadores de serviços deverão declarar os documentos recebidos, tais como: nota fiscal, cupom fiscal, conhecimento de transporte, recibo, RPA Recibo de Pagamento a Autônomos e outros.
d) Os tomadores ficam desobrigados de declarar documentos com valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), desde que os serviços prestados não estejam sujeitos à modalidade de retenção na fonte ou de substituição tributária.
e) Caso não haja movimento em determinado mês, tal situação deverá ser declarada no mesmo prazo, o que não se aplica às empresas enquadradas no Regime Especial de Tributação por Estimativa.
f) As declarações inerentes a cada exercício deverão ser efetuadas até o último dia útil do mês de janeiro do exercício subseqüente.
g) Em relação a pagamentos efetuados é vedado aos prestadores e tomadores de serviços, via Sistema ISS- Curitiba, a inserção, alteração ou exclusão de informações.

5. Como declarar ?

A declaração deverá ser transmitida à Prefeitura Municipal de Curitiba da seguinte forma: a) através do Sistema Disponibilizado na internet; b) através de arquivo gerado pelo sistema fisco-contábil próprio, conforme padrão definido pela Prefeitura.
Os dispositivos eletrônicos e o padrão de arquivo estarão disponibilizados no endereço: https://isscuritiba.curitiba.pr.gov.br/iss/default.aspx

6. Recolhimento do imposto
A partir de 1.º de março de 2008 o ISS devido deverá ser recolhido por meio do DAM, gerado pelo Sistema ISS-Curitiba, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador, ou se este cair um sábado, domingo ou feriado, no primeiro dia útil seguinte.
A partir dessa data, em conseqüência, ficarão cancelados os carnês de ISS Auto-lançamento.

7. Credenciamento dos contabilistas
Dada a exponencial importância da atuação dos contabilistas para o sucesso do programa, foi criada a obrigatoriedade do seu credenciamento junto ao Município de Curitiba, a partir do qual os profissionais terão amplo acesso à utilização do Sistema.

 

 
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