O prazo para que micro e pequenos empresários se enquadrem no Simples Nacional termina na terça-feira (31) da próxima semana. É também o último dia para pedidos de parcelamento dos débitos. Apenas empresas que venham a ser criadas no decorrer do ano podem aderir ao Simples fora deste prazo.
No Paraná, o número de empresas que pediram adesão ao sistema, até agora, é de 7.013. De acordo com o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, 132.002 empresas pediram opção pelo Simples Nacional e 12.720, enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). A expectativa do Comitê é que os números cheguem a 200 mil pedidos de opção pelo Simples Nacional e 15 mil no Simei.
A solicitação pode ser feita no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes Simples Nacional, serviço Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. No caso de não haver pendências da empresa solicitante, o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo termo de deferimento serão gerados automaticamente. Se houver pendências, elas devem ser apresentadas no momento da opção e a solicitação de opção ficará em análise. O contribuinte deverá regularizar todas as pendências até 31 de janeiro, e não precisa fazer nova solicitação.
O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro, no serviço Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional, item Contribuintes Simples Nacional.
MEI
O empresário individual pode pedir enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). O serviço também está disponível no Portal do Simples Nacional, item Contribuintes - SIMEI, no serviço Solicitação de Enquadramento no Simei, mas apenas para as empresas já constituídas. Os novos empreendimentos devem fazer a opção pelo Simei por meio do Portal do Empreendedor, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para se enquadrar no Simei, a empresa já tem de ser optante pelo Simples Nacional. A solicitação está sujeita à verificação de inexistência de impedimentos específicos para esse regime, conforme previsto na Resolução CGSN nº 94/2011. Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será enquadramento confirmado ou enquadramento rejeitado.