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Informações fiscais e legais das consultas
mais frequentes no guia Fiscosoft
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Janeiro / 2012 |
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1) Qual a multa por atraso na entrega da DIRF?
A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor da multa mínima.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
A multa mínima a ser aplicada é de:
a) R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Federal (regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996);
b) R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.(Instrução Normativa SRF nº 197/2002)
2) Qual o tratamento a ser dado para as mercadorias recebidas em devolução em período posterior ao da venda, nas empresas optantes pelo Simples Nacional?
Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte:
a) o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
b) caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.
Para a optante pelo Simples Nacional tributada com base no critério de apuração de receitas pelo Regime de Caixa, o valor a ser deduzido limita-se ao valor efetivamente devolvido ao adquirente. (art. 17 da Resolução CGSN nº 94 de 2011)
3) Tratando-se de INSS sobre folha de pagamento, qual é o valor mínimo para recolhimento em Guia da Previdência Social (GPS)?
FISCOSoft - É vedado o recolhimento, em GPS, de valor inferior a R$ 10,00. Se o valor a recolher na competência for inferior ao valor mínimo de R$ 10,00, deverá ser adicionado ao devido na competência seguinte, e assim sucessivamente, até atingir o valor mínimo permitido para recolhimento (art. 398 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238/2012).
4) Qual é o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2011?
FISCOSoft - O prazo para a entrega da declaração da RAIS começou no dia 17 de janeiro de 2012 e terminará no dia 9 de março de 2012 (art. 6º da Portaria MTE nº 7/2012).
5) ICMS/PR – Qual a alíquota aplicável às operações de importação de mercadoria ou bem do exterior?
FISCOSoft - Conforme dispõe a alínea “b”, do § 1º, do artigo 14, do RICMS/PR, aplica-se a alíquota interna nas operações de entrada de mercadorias ou bens do exterior, desta forma, nas operações de importação deverá ser aplicada a mesma alíquota prevista para as operações internas, que poderá ser de 12%, 18%, 25%, 28% ou 29% de acordo com o produto importado.
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Dezembro / 2011 |
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1) Qual o prazo para a apresentação da DIRF 2012?
FISCOSoft - A Dirf 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf relativa ao ano-calendário de 2012 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a Dirf de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser entregue:
a) no caso de saída definitiva, até:
a.1) a data da saída em caráter permanente; ou
a.2) 30 (trinta) dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 (doze) meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
b) no caso de encerramento de espólio, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.
2) Qual o prazo para a entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
FISCOSoft - A pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário de 2011, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I à Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, até o dia 29 de fevereiro de 2012.
A fonte pagadora que emitir o comprovante por meio de processamento eletrônico de dados poderá adotar leiaute diferente, desde que contenha todas as informações previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.215/2011, dispensada assinatura ou chancela mecânica.
No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue até 29 de fevereiro de 2012, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes de 29 de fevereiro de 2012.
3) Qual o valor do salário mínimo em 2012?
FISCOSoft - Foi estabelecido, por meio do Decreto nº 7.655/2011, que desde 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo é de: a) R$ 622,00 por mês; b) R$ 20,73 por dia; c) R$ 2,83 por hora.
4) A utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para as empresas que adotam o ponto eletrônico, foi prorrogada?
FISCOSoft - Sim. De acordo com a Portaria MTE nº 2.686/2011, foram estabelecidos os seguintes prazos para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
a) a partir de 2 de abril de 2012 - para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;
b) a partir de 1º de junho de 2012 - para as empresas que exploram atividade agroeconômica;
c) a partir de 3 de setembro de 2012 - para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5) ICMS/PR – O ICMS incide na saída de mercadoria para estabelecimento do mesmo titular?
FISCOSoft – Sim, sendo o produto normalmente tributado, o ICMS incide nas transferências, internas ou interestaduais, de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, sendo considerado fato gerador a saída da mercadoria de um para outro estabelecimento de contribuinte (art. 5º, I, RICMS/PR).
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Novembro / 2011 |
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1. A empresa optante pelo Simples Nacional em 2011, que tenha auferido receita bruta total superior a R$ 2.400.000,01 pode permanecer no Simples Nacional em 2012?
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2011 que durante o ano calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões, quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante, nos termos do art. 79-E da Lei Complementar nº 139/2011.
2. Qual o prazo para a empresa já constituída optar pelo Simples Nacional em 2012?
Para as empresas já constituídas, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no mês de janeiro de 2012, até o seu último dia útil, qual seja, 31 de janeiro de 2012, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário de 2012.
3. Qual é o prazo para o envio da GFIP referente ao 13º salário pago em 2011?
FISCOSoft - O arquivo do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), referente à competência 13, destinado exclusivamente à Previdência Social, deve ser transmitido até o dia 31 de janeiro de 2012 (item 6 do capítulo I do Manual da GFIP para usuários do SEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008).
4) Em quais situações a empresa poderá contratar empregado por prazo determinado?
FISCOSoft - Conforme prevê oart. 443 da CLT, o contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) atividades empresariais de caráter transitório;
c) contrato de experiência.
5) ICMS/PR – Os descontos incondicionais concedidos pelo contribuinte integram a base de cálculo do ICMS?
FISCOSoft – Não, os descontos concedidos de forma incondicional não integram a base de cálculo do imposto. A legislação paranaense prevê que somente os descontos concedidos sob determinada condição, assim entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos, integrarão a base de cálculo do imposto (art. 6º, § 1º, "b", 1, RICMS/PR).
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Outubro / 2011 |
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1) Qual a multa pela não apresentação do FCont no prazo?
Muito embora na legislação específica do FCont a Receita Federal do Brasil não trate de forma expressa de qualquer penalidade pela falta ou atraso na sua entrega, no site da Receita Federal do Brasil, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FCont.htm, consta a penalidade prevista no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Assim, o contribuinte obrigado à entrega dessa obrigação deve ficar atento, pois referido dispositivo legal prevê que o descumprimento das obrigações acessórias exigidas pelo fisco federal, acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês calendário, relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de fornecer, nos prazos estabelecidos, as informações ou esclarecimentos solicitados;
b) cinco por cento, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
2) Como é realizado o cálculo do imposto de renda sobre a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas?
As importâncias recebidas de trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados das empresas, na forma da Lei nº 10.101/2000, serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês. O valor retido será considerado antecipação do imposto devido na declaração de rendimentos.
3) As regras para concessão do aviso-prévio foram alteradas?
FISCOSoft - Sim. Por meio da Lei nº 12.506/2011 foi determinado que o aviso-prévio (trabalhado e indenizado) será concedido na proporção de 30 dias aos empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa. Além disso, ao referido aviso serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
4) Qual o prazo de vencimento da contribuição previdenciária (INSS) sobre o 13º salário?
FISCOSoft - O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o 13º salário, exceto no caso de rescisão, será no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.
Se houver pagamento de remuneração variável em dezembro, o pagamento das contribuições referentes ao ajuste do valor do 13º salário deve ocorrer na Guia da Previdência Social (GPS) da competência dezembro, considerando-se para apuração da alíquota da contribuição (8%, 9% ou 11%) do segurado o valor total do 13º salário (art. 216, § 1º do Decreto nº 3.048/1999; art. 96 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009).
5) ICMS/PR – Qual o procedimento a ser adotado pelo contribuinte do ICMS quando não puder realizar o transporte da mercadoria em uma única vez?
FISCOSOft – Nesse caso, o contribuinte deverá emitir uma Nota Fiscal, com destaque do imposto, especificando o todo a ser transportado e mencionando que a remessa será realizada em peças ou partes. Essa Nota deverá acompanhar a remessa inicial da mercadoria (art. 137, § 3º, RICMS/PR).
Por sua vez, para cada remessa realizada posteriormente, o contribuinte deve emitir nova Nota Fiscal, sem destaque do imposto, fazendo menção ao número, série e a data da Nota Fiscal inicial.
Note-se, que a adoção desse procedimento está condicionada a que o imposto incida sobre o todo, ou seja, a mercadoria é única, só não pode ser transportada em uma única vez, o que geralmente acontece com os equipamentos de grande porte.
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Setembro / 2011 |
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1. Quais empresas estão obrigadas à entrega do FCont?
O FCont é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. A elaboração do FCont é obrigatória, inclusive no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
2. No pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aos empregados haverá retenção do imposto de renda?
Não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações a título de 13º salário. O 13º salário será devido sobre o valor integral, no mês de sua quitação.
Ou seja, a incidência do imposto de renda ocorrerá por ocasião da quitação (2ª parcela) do 13º salário, O pagamento da 2ª parcela deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro. Nesta ocasião, deverá ser efetuado o cálculo da retenção, considerando o montante total pago ao empregado (1ª parcela + 2ª parcela do 13º salário).
3. A partir de qual data o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) será obrigatório?
FISCOSoft - O prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) será o dia 1º de janeiro de 2012, de modo improrrogável (Portaria MTE nº 1.979/2011).
4. Qual o prazo para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2011 e vigente para o ano de 2012?
FISCOSoft - O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de forma eletrônica, no período de 1º a 30 de novembro de 2011 (art. 5º da Portaria Interministerial MF/MPS nº 579/2011).
5. ICMS/PR – Como é feita a escrituração do crédito extemporâneo de ICMS? Qual o prazo para o contribuinte pleitear a compensação?
FISCOSoft – O crédito pode ser lançado, extemporaneamente, no livro Registro de Entradas, se o contribuinte não tiver efetuado ainda a escrituração do respectivo documento fiscal, mencionando-se no campo "Observações" as causas determinantes do lançamento extemporâneo, ou no livro Registro de Apuração do ICMS, se já tiver escriturado o documento fiscal no livro Registro de Entradas, mas não tiver se aproveitado do crédito do imposto (art. 23, § 5º, “a”, RICMS/PR).
O contribuinte poderá pleitear a compensação do imposto no prazo máximo de cinco anos, contado da data de emissão do documento fiscal (art. 23, § 2º, RICMS/PR). |
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Agosto / 2011 |
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1) Até quando a empresa pode retificar o FCont em relação aos dados relativos ao ano calendário de 2009?
FISCOSoft – A retificação dos dados relativos ao ano calendário de 2009, poderá ser realizada até a apresentação dos dados referentes ao ano calendário 2010, ou seja, até 30 de novembro de 2011.
2) Como devem ser apropriados os créditos de PIS/PASEP e de COFINS não cumulativos decorrentes da aquisição de máquinas e equipamentos destinados a utilização na produção ou na prestação de serviços?
FISCOSoft – Nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pela apropriação dos referidos créditos, da seguinte forma:
a) no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
b) no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
c) no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
d) no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
e) no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
f) no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
g) no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
h) no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
i) no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
j) no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
k) no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012;
l) imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
O regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 até 2 de agosto de 2011, conforme artigo 1º da Lei nº 11.774 de 2008.
Alternativamente, a empresa poderá apropriar os créditos com base nos encargos de depreciação dos bens.
3) A empresa pode exigir exame de gravidez no momento da admissão da empregadaFISCOSoft - Não. É considerado crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relacionado ao estado de gravidez (art. 2º da Lei nº 9.029/1995).
4) Todos os empregadores devem utilizar o registro eletrônico de ponto?
FISCOSoft - Não. O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) faculta o uso do registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico aos estabelecimentos com mais de 10 empregados. Se a empresa optar pela utilização do ponto eletrônico, deverá observar as regras impostas pela Portaria MTE nº 1.510/2009, que trata do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
5) ICMS/PR – Remessa para demonstração é tributada pelo ICMS?
FISCOSoft – A remessa e o retorno de mercadorias destinadas à demonstração, realizadas dentro do Estado do Paraná, em regra, não serão tributadas, uma vez que o Estado concedeu suspensão do imposto (art. 309, RICMS/PR).
Todavia, para que a suspensão seja aplicada é necessário que haja o retorno das mercadorias ao estabelecimento de origem em até 60 dias, contados da data de sua saída, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante procedimento específico previsto na legislação (art. 309, I e § 5º, RICMS/PR).
Já nas operações interestaduais, o ICMS incidirá normalmente, se for o caso da mercadoria, pois não há previsão legal para a não tributação. |
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